TJCE - 3000256-49.2016.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:04
Expedido alvará de levantamento
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12/09/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FANUEL LIRA DO REGO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:19
Decorrido prazo de MAGDA MARIA LUZ MACIEL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FANUEL LIRA DO REGO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:17
Decorrido prazo de MAGDA MARIA LUZ MACIEL em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 101793072
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101793072
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03/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000256-49.2016.8.06.0013 DECISÃO Devidamente intimado para manifestar-se sobre o pedido de levantamento de valor depositado judicial a título de penhora, ainda que não tenha sido atingido o valor integral da execução, o executado quedou-se silente, conforme certidão de ID 99366571. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 96142749) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado em conta judicial (ID 34885552), em favor do exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020) ou SAE-Sistema de Alvará Eletrônico, devendo ser confeccionado conforme dados bancários a serem fornecidos pelo advogado da parte autora, uma vez que possui poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento procuratório acostado aos autos (ID 84060186), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Cerará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, notadamente o advogado do Exequente para declinar seus dados bancários. Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
02/09/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101793072
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31/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 22:46
Expedido alvará de levantamento
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26/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/08/2024 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO FANUEL LIRA DO REGO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MAGDA MARIA LUZ MACIEL em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89124096
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE - PENHORA ELETRÔNICA - PRAZO: 15 DIAS Processo nº: 3000256-49.2016.8.06.0013 EXEQUENTE: FRANCISCO WESLEY PATRICIO VIEIRA EXECUTADO: DAVID COSTA LESSA - ME DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: MAGDA MARIA LUZ MACIEL, FRANCISCO FANUEL LIRA DO REGO O Exmo.
Sr.
Dr.
Ezequias da Silva Leite, MM.
Juiz de Direito titular da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
INTIMA a parte Executada: DAVID COSTA LESSA - ME, através de seus advogados constituídos, acerca do bloqueio judicial efetuado em conta bancária, via SISBAJUD (ID 34885539), no valor de R$646,37 (seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), o qual foi convertido em PENHORA e sobre o qual poderá apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, somente assistido por advogado, versando os embargos sobre a matéria prevista no Art. 52, IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão do direito de defesa e imediata adjudicação, pela parte contrária, da quantia penhora.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, aos 05 dias de julho de 2024.
Eu, Técnico Judiciário, expedi e assino eletronicamente o presente, sob os cuidados do Supervisor de Secretaria. Supervisor de Secretaria -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89124096
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89124096
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05/07/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89124096
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05/07/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 15:42
Processo Reativado
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10/04/2024 13:35
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:29
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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03/11/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:47
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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02/11/2022 05:30
Decorrido prazo de MAGDA MARIA LUZ MACIEL em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FANUEL LIRA DO REGO em 31/10/2022 23:59.
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02/11/2022 01:10
Decorrido prazo de LUCAS ANTUNES SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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04/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 20:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WESLEY PATRICIO VIEIRA em 20/09/2022 23:59.
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23/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:02
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
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06/06/2022 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2021 15:53
Conclusos para despacho
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14/09/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2021 00:22
Decorrido prazo de MAGDA MARIA LUZ MACIEL em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:22
Decorrido prazo de LUCAS ANTUNES SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FANUEL LIRA DO REGO em 19/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 11:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/10/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FANUEL LIRA DO REGO em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 00:12
Decorrido prazo de MAGDA MARIA LUZ MACIEL em 22/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2020 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2020 10:57
Conclusos para decisão
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14/08/2020 15:49
Transitado em Julgado em 14/08/2020
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14/08/2020 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FANUEL LIRA DO REGO em 13/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2020 00:18
Decorrido prazo de MAGDA MARIA LUZ MACIEL em 04/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2020 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2018 12:38
Conclusos para julgamento
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14/03/2018 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2017 09:23
Conclusos para julgamento
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16/12/2016 12:10
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2016 17:37
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2016 10:50
Audiência conciliação realizada para 22/11/2016 10:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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21/11/2016 08:56
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2016 15:47
Expedição de Citação.
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25/07/2016 11:42
Juntada de Certidão
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25/07/2016 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2016 11:29
Audiência conciliação redesignada para 22/11/2016 10:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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15/06/2016 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2016 15:19
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2016 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2016 12:46
Expedição de Citação.
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06/05/2016 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2016 09:23
Audiência conciliação designada para 17/06/2016 13:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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06/05/2016 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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