TJCE - 3001281-49.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130778804
-
18/12/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130778804
-
18/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:59
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
07/12/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE EDSON ARAUJO BRAGA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2024. Documento: 124606407
-
22/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2024. Documento: 124606407
-
21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 124606407
-
21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 124606407
-
20/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124606407
-
20/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124606407
-
20/11/2024 15:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/10/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 08:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 08:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2024. Documento: 89147788
-
11/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2024. Documento: 89147788
-
10/07/2024 00:00
Intimação
11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3001281-49.2024.8.06.0003 AUTOR: JOSE EDSON ARAUJO BRAGA REU: BANCO PAN S.A. R. h.
Versam os presentes autos sobre uma ação de Reparação de Dano Moral com Pedido de Tutela Antecipada movida por JOSE EDSON ARAUJO BRAGA contra BANCO PAN S.A., requerendo a título de antecipação dos efeitos da tutela, que a promovida suspenda as cobranças relativas ao contrato supostamente fraudulento até o julgamento da lide.
Não obstante inexistir na lei específica previsão acerca do instituto da antecipação dos efeitos da tutela, tem-se admitido, excepcionalmente, nos Juizados Especiais, a formulação do pedido, consoante o Enunciado Cível nº 26 do FONAJE, a seguir transcrito: "São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional".
Assim, poderá o Julgador, atendidos os requisitos do art. 300 do NCPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito, perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, e não existindo perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conceder a antecipação pretendida.
No entanto, no caso em tela, a parte autora não colacionou aos autos documentação que comprovasse inequivocamente o direito pleiteado, não se vislumbrando a presença dos requisitos necessários à concessão inaudita altera pars da tutela de urgência pretendida, razão pela qual a INDEFIRO, neste momento processual.
Intimem-se as partes sobre a Audiência de Conciliação designada para o dia 07/10/2024 08:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 . Cite-se.
Fortaleza, data digital. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89147788
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89147788
-
09/07/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89147788
-
09/07/2024 04:14
Confirmada a citação eletrônica
-
08/07/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 08:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000041-59.2024.8.06.0024
Camila Pinto de Nadai
Banco do Brasil SA
Advogado: Juliana Hellen Bezerra Araujo Julio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2024 16:16
Processo nº 3000228-85.2024.8.06.0115
Valdir Nobre da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Dario Igor Nogueira Sales
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2025 17:13
Processo nº 3000228-85.2024.8.06.0115
Valdir Nobre da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Dario Igor Nogueira Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2024 10:59
Processo nº 0001389-94.2018.8.06.0115
Jose Claudio da Silva Rocha
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Osilene Ferreira Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2018 09:53
Processo nº 0004050-87.2017.8.06.0145
Paulo Henrique da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2022 14:43