TJCE - 0184485-37.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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23/11/2024 20:56
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CAVE COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARTINS BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2024. Documento: 112669765
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112669765
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0184485-37.2016.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA Parte Executada: EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MARTINS BARBOSA, CAVE COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, JOSE VITOR DE BARROS NETO DESPACHO R.
H.
Intime-se a Parte Executada, por meio de seu patrono habilitado nos autos - (LEIRTON AGUIAR DA CRUZ - OAB CE34276 - CPF: *44.***.*84-77 ), para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos novamente a petição constante nos autos em ID: 90197661, tendo em vista a impossibilidade de visualização do documento para análise deste juízo e da Parte Exequente.
Após, autos conclusos para decisão.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 31 de outubro de 2024 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
04/11/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112669765
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04/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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13/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
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02/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ITALO SILVEIRA DA CUNHA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:16
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/07/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 82941169
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 82941169
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10/07/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0184485-37.2016.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA Parte Executada: EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS MARTINS BARBOSA, CAVE COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, JOSE VITOR DE BARROS NETO DESPACHO R.
H. A parte executada, corresponsável JOSE VITOR DE BARROS NETO - CPF: *58.***.*70-63, apresentou impugnação a valores que teriam sido bloqueados indevidamente por ocasião da utilização da penhora on-line, via SISBAJUD (ID 78720325).
Neste sentido, de pronto, considero ter o seu comparecimento espontâneo suprido eventual ausência de citação, conforme art.239, §1º, CPC.
Analisando os autos com acuidade, percebo que (i) apesar de constar na decisão de ID 50180466 (páginas 37/38 SAJ) deferimento do pedido de indisponibilidade dos saldos bancários existentes em nome da parte executada impugnante, (ii) não houve, até o presente momento, realização do efetivo bloqueio neste processo, conforme se constata da análise do próprio sistema do SISBAJUD, motivo pelo qual resta impossibilitada a deliberação sobre o pleito.
Em tempo, informo que o processo cujo bloqueio foi devidamente efetivado foi o Processo nº 0847064-40.2014.8.06.0001. Isto posto, dando prosseguimento ao feito, tendo em vista a nomeação do curador Alison Barsoba (ID 50180466), filho do executado, senhor Francisco Carlos Martins Barbosa, cumpra-se a CITAÇÃO por oficial de justiça do curador no endereço do corresponsável: Rua Caio Faco, 1758, Guajiru - CEP 60843-120, Fortaleza-CE.
Cumpra-se o determinado na decisão de ID 50180466, quanto à efetivação da indisponibilidade dos saldos bancários da empresa CAVE COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-14.
Intime-se a Fazenda Exequente, na forma do art. 25 da Lei n.º 6.830/80 (via sistema), no prazo de 30 dias, (i) deste despacho, (ii) para atualizar valor da causa, e/ou(iii) requerer o que reputar de direito.
Intime-se a parte executada, JOSE VITOR DE BARROS NETO - CPF: *58.***.*70-63, por intermédio de seu advogado constituído sobre esta decisão para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 20 de março de 2024 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 82941169
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 82941169
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09/07/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82941169
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09/07/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2022 15:00
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/02/2022 02:49
Mov. [43] - Certidão emitida
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25/01/2022 18:24
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01307631-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2022 18:00
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24/01/2022 13:13
Mov. [41] - Certidão emitida
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17/12/2021 10:56
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 16:59
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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15/11/2020 09:20
Mov. [38] - Certidão emitida
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10/11/2020 15:46
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01549656-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2020 15:13
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04/11/2020 17:10
Mov. [36] - Certidão emitida
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04/11/2020 15:39
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2020 09:06
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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27/10/2020 18:46
Mov. [33] - Certidão emitida
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27/10/2020 18:46
Mov. [32] - Documento
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10/09/2020 08:56
Mov. [31] - Certidão emitida
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09/09/2020 18:29
Mov. [30] - Certidão emitida
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09/09/2020 18:29
Mov. [29] - Documento
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09/09/2020 18:22
Mov. [28] - Documento
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24/07/2020 09:56
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/139988-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2020 Local: Oficial de justiça - Camila Pinheiro Rabelo Soares
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24/07/2020 09:56
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/139976-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/10/2020 Local: Oficial de justiça - Eulalia Maria Conrado Maia
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20/07/2020 11:23
Mov. [25] - Citação: notificação/Vistos etc. Citem-se os coobrigados nos termos do pedido formulado pela exequente à fl. 18. Expedientes Necessários.
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25/06/2020 11:28
Mov. [24] - Encerrar análise
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24/04/2018 15:19
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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09/04/2018 11:27
Mov. [22] - Documento
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06/04/2018 15:21
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10177516-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/04/2018 14:59
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02/03/2018 10:00
Mov. [20] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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01/03/2018 12:02
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2018 10:14
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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08/02/2018 17:27
Mov. [17] - Certidão emitida
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08/02/2018 17:26
Mov. [16] - Documento
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02/02/2018 10:52
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/018117-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2018 Local: Oficial de justiça - Jacqueline Maria Souza Bandeira
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26/01/2018 14:00
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2018 08:53
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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30/11/2017 15:54
Mov. [12] - Certidão emitida
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30/11/2017 15:54
Mov. [11] - Documento
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08/11/2017 17:12
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/226479-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2017 Local: Oficial de justiça - Camila Pinheiro Rabelo Soares
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14/09/2017 10:45
Mov. [9] - Mero expediente: A pessoa executada foi citada e, embora tenha decorrido o prazo, não providenciou o pagamento do débito nem garantiu a execução. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
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12/09/2017 16:17
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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29/06/2017 14:09
Mov. [7] - Certidão emitida
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29/06/2017 14:08
Mov. [6] - Certidão emitida
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04/01/2017 07:11
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR515026555TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Cave Comercio de Material Hospitalar Ltda Diligência : 28/12/2016
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23/11/2016 13:58
Mov. [4] - Expedição de Carta
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22/11/2016 16:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2016 09:38
Mov. [2] - Conclusão
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18/11/2016 09:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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