TJCE - 3016136-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2025 02:29 Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 162661459 
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                                            10/07/2025 18:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 162661459 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
 
 E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3016136-39.2024.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal), Prescrição e Decadência] Parte Autora: FRANCISCO MAXILIANO SILVA LOURENCO Parte Ré: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA FAZENDA ESTADUAL e outros (3) Valor da Causa: RR$ 202.248,28 Processo Dependente: [] DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se o impetrante para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o parecer ministerial de id. 124553021. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. Expediente SEJUD: intimação do impetrante por advogado (DJE).
 
 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE
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                                            09/07/2025 11:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162661459 
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                                            30/06/2025 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 16:25 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 06:58 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/12/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 20:29 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 10:55 Juntada de Petição de réplica 
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                                            23/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96223841 
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                                            22/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96223841 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
 
 E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 3016136-39.2024.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal), Prescrição e Decadência] Parte Autora: FRANCISCO MAXILIANO SILVA LOURENCO Parte Ré: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA FAZENDA ESTADUAL e outros (3) Valor da Causa: R$202,248.28 Processo Dependente: [] DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte Impetrante para, querendo, apresentar réplica dentro do prazo de 10(dez) dias, em relação à manifestação de id. 96147026 e documentos de ids. 96147027 e 96216190. Expediente SEJUD: intimação da parte impetrante por advogado (DJE). Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE
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                                            21/08/2024 11:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96223841 
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                                            14/08/2024 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2024 07:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 07:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/08/2024 02:16 Decorrido prazo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA FAZENDA ESTADUAL em 12/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 01:27 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 00:20 Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 01/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 08:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2024 08:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/07/2024 08:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2024 08:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/07/2024 08:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2024 08:11 Juntada de Petição de certidão judicial 
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                                            19/07/2024 14:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/07/2024 14:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/07/2024 14:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/07/2024 19:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 19:31 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2024 19:31 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2024 19:31 Expedição de Mandado. 
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                                            12/07/2024 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89190756 
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                                            11/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89190756 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
 
 E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3016136-39.2024.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal), Prescrição e Decadência] Parte Autora: FRANCISCO MAXILIANO SILVA LOURENCO Parte Ré: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA FAZENDA ESTADUAL e outros (2) Valor da Causa: R$202,248.28 Processo Dependente: [] DESPACHO O mandado de segurança deve ser impetrado em razão de um ato a ser praticado ou já praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da atividade pública.
 
 A autoridade pública consiste na pessoa que integra os quadros da Administração Pública, com poder de decisão, sendo competente para praticar ou ordenar o ato a que se atribui o vício de ilegal ou abusivo.
 
 No caso dos autos, verifico que o impetrante indicou algumas pessoas como autoridades coatoras na qualificação da exordial e, ao final, nos pedidos, apontou outra.
 
 Assim, determino a intimação do impetrante para, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, esclarecer a autoridade coatora no polo passivo da demanda.
 
 No mesmo prazo, faça a juntada da decisão de prescrição intercorrente do processo nº 0011136-15.2012.8.06.0136, mencionada na inicial e apontada como prova pré-constituída.
 
 Fortaleza 2024-07-08 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE
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                                            10/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89190756 
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                                            10/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89190756 
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                                            09/07/2024 17:18 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/07/2024 16:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89190756 
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                                            09/07/2024 10:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 17:19 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2024 17:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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