TJCE - 3001395-53.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2023 03:59
Decorrido prazo de BRUNA MONIK FEITOSA PARENTE em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001395-53.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acessão] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ST MORITZ PROMOVIDO(A)(S): JOÃO LUCAS LIBERATO ALVES D E S P A C H O INDEFIRO a homologação do acordo extrajudicial, id 58427155, porque já foi sentenciado, e extinto o processo, sem resolução de mérito, conforme id 58396112.
Dê-se ciência à parte.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/04/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:49
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:10
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
27/04/2023 16:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/04/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 07:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:45
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/04/2023 11:37
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001395-53.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 12/04/2023 08:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
23/01/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001395-53.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 12/04/2023 08:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:05
Audiência Conciliação redesignada para 12/04/2023 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 14:29
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:44
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 13:34
Audiência Conciliação não-realizada para 24/06/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 00:49
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:49
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 26/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 07:32
Audiência Conciliação designada para 24/06/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/03/2022 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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