TJCE - 3001098-67.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162605585
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162605585
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30/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162605585
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16/06/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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08/10/2024 02:41
Decorrido prazo de IDEUSMAR FAHEINA CHAVES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:41
Decorrido prazo de IDEUSMAR FAHEINA CHAVES em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:54
Juntada de petição
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17/09/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89140723
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89140723
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001098-67.2018.8.06.0010 REQUERENTE: CIRO GRECO REQUERIDO: ANTONIO IRISMAR CLAUDINO DE FRANCA e outros Prezado(a) Advogado(a) DANIELE DE MORAES LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 89103589, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de cumprimento formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Considerando o lapso de tempo decorrido desde a última atualização, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. (...) -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89140723
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89140723
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07/07/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89140723
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06/07/2024 23:20
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/07/2024 23:20
Processo Reativado
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05/07/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2023 18:11
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2019 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2019 15:09
Arquivado Definitivamente
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02/05/2019 15:09
Homologada a Transação
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02/05/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 13:31
Conclusos para julgamento
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02/05/2019 13:15
Audiência conciliação realizada para 02/05/2019 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/05/2019 13:14
Audiência conciliação designada para 02/05/2019 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/10/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 15:32
Conclusos para despacho
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23/08/2018 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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