TJCE - 3000677-57.2016.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 21:30
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:20
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89143359
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89143359
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000677-57.2016.8.06.0007 REQUERENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME EXECUTADO: ACRV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Prezado(a) Advogado(a) JOVERTON RAMOS DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 89008715, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Com relação a aplicação das penas de depositário infiel para Antônio Carlos Almeida da Silva, essa é incabível, visto que esse não assumiu o ônus de depositário fiel. Diante do exposto, defiro a realização de penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada e das filiais dela indicadas na petição de id 80959515, ao passo que indefiro a aplicação de penalidades contra Antônio Carlos Almeida da Silva. Intime-se a exequente para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de cinco dias. Caso não seja apresentada a referida planilha, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89143359
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89143359
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07/07/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89143359
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04/07/2024 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 08:26
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80092715
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80092715
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21/02/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80092715
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21/02/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
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02/01/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 16:34
Conclusos para despacho
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16/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
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23/06/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2022 21:03
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 03:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 14:16
Conclusos para despacho
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19/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2021 13:37
Juntada de Certidão
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08/06/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 13:51
Expedição de Mandado.
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17/02/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 11:33
Conclusos para despacho
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08/11/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 00:51
Decorrido prazo de ACRV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 10/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 13:49
Decorrido prazo de NAYARA CAVALCANTE LIMA em 20/03/2019 23:59:59.
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09/07/2019 15:04
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2019 12:04
Expedição de Intimação.
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08/03/2019 07:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 19:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 13:53
Conclusos para despacho
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01/03/2018 09:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/12/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2017 14:07
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2017 13:32
Juntada de Certidão
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07/07/2017 11:46
Expedição de Mandado.
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26/05/2017 17:34
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2017 14:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/04/2017 09:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2017 12:50
Conclusos para despacho
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24/03/2017 12:49
Processo Desarquivado
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23/03/2017 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2017 14:36
Arquivado Definitivamente
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23/02/2017 14:36
Transitado em julgado em 13/02/2017
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31/01/2017 18:07
Homologada a Transação
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25/01/2017 15:09
Conclusos para julgamento
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25/01/2017 15:07
Audiência conciliação realizada para 25/01/2017 10:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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24/01/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2017 12:58
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2017 09:47
Juntada de citação
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13/01/2017 09:47
Juntada de citação
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05/12/2016 13:51
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2016 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2016 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2016 13:45
Audiência conciliação designada para 25/01/2017 10:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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05/12/2016 13:43
Audiência conciliação cancelada para 12/01/2017 14:30 #Não preenchido#.
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22/11/2016 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2016 14:01
Audiência conciliação designada para 12/01/2017 14:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
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22/11/2016 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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