TJCE - 0885097-02.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 08:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/10/2024 08:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 84657610
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 84657610
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08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0885097-02.2014.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO: EXECUTADO: BEDA COMERCIO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA DECISÃO CLS.
Em ID. 78509308, postula a parte credora pela expedição de ofício à instituição financeira depositária do bloqueio para que informe o saldo atual, de forma que se possa expedir DAE de quitação parcial da dívida (mediante abatimento no saldo do parcelamento).
Por fim, requereu a suspensão da execução fiscal, ao aguardo do adimplemento do parcelamento. É a síntese.
Decido.
Por ora, NEGA-SE a pretensão fazendária de levantamento dos valores constritos, tendo em vista que, em consonância com a Lei 6.830/1980 (art. 32, § 2º), a conversão em renda somente poderá ser processada empós trânsito em julgado da sentença, que, in casu, inexiste.
Nesse sentido: TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv AI 10079140314703001 Contagem (TJ-MG)Jurisprudência•Data de publicação: 15/12/2017EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA.
CONVERSÃO EM RENDA DOS VALORES BLOQUEADOS.
EXECUÇÃO EM CURSO.
INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 32 da Lei 6.830/80 dispõe que a conversão de depósito em renda somente ocorrerá após o transito em julgado da decisão que extinguir a ação executiva.
Mesmo que não tenham sido opostos embargos a execução, não é possível deferir a conversão em renda dos valores bloqueados, pois a pretensão executiva ainda se encontra sub judice.
Recurso conhecido e desprovido.
No mais, diante da manifestação da Exequente de ID. 78509308, demonstrando que houve a celebração de acordo de pagamento mediante parcelamento, DECLARO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM EXECUÇÃO, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN.
Por conseguinte, SUSPENDA-SE a presente Execução Fiscal até o termo final do parcelamento, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil de 2015.
Salvo ulterior promoção das partes, decorrido o prazo, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA CREDORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seus reais interesses no prosseguimento do feito, voltando-me conclusos empós.
INTIMEM-SE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de abril de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 84657610
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 84657610
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07/07/2024 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/07/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84657610
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07/07/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/04/2024 14:35
Conclusos para decisão
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22/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 10:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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02/05/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
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15/12/2022 15:14
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2022 03:52
Mov. [75] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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03/10/2022 12:21
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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02/10/2022 11:50
Mov. [73] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.22.02414565-5 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 02/10/2022 11:27
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26/09/2022 04:09
Mov. [72] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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19/09/2022 21:01
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 2930
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16/09/2022 02:02
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2022 12:57
Mov. [69] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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15/09/2022 12:56
Mov. [68] - Documento
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09/09/2022 10:49
Mov. [67] - de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2022 10:41
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02346879-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2022 10:33
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26/08/2022 02:52
Mov. [65] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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26/08/2022 02:52
Mov. [64] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/08/2022 12:16
Mov. [63] - Conclusão
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25/08/2022 09:00
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02324661-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2022 08:33
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22/08/2022 11:48
Mov. [61] - Mero expediente: Sobre a Exceção de Pré-Executividade e documentos correlatos, OUÇA a Fazenda Pública Credora no prazo de 10 (dez) dias. Empós, VOLVAM-ME CONCLUSOS para adoção de medidas reputadas indispensáveis à regular tramitação processual
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18/08/2022 13:52
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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17/08/2022 16:41
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02304997-0 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 17/08/2022 16:19
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12/08/2022 11:44
Mov. [58] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/08/2022 11:43
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/08/2022 10:16
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 09:53
Mov. [55] - Documento
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12/08/2022 09:44
Mov. [54] - Certidão emitida: EF - Bacenjud Certidão Bloqueio Positivo
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10/08/2022 11:44
Mov. [53] - Documento
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07/03/2022 19:10
Mov. [52] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 15:14
Mov. [51] - Conclusão
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27/09/2021 01:22
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01429289-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2021 00:53
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26/08/2021 14:42
Mov. [49] - Certidão emitida
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13/08/2021 11:41
Mov. [48] - Certidão emitida
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04/05/2021 06:40
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 16:12
Mov. [46] - Documento
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07/06/2019 08:32
Mov. [45] - Certidão emitida
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07/06/2019 08:32
Mov. [44] - Documento
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29/05/2019 17:21
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/125927-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Gutemberg Melo Bandeira
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24/05/2019 16:50
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, e em cumprimento ao despacho inicial, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação do coobrigado David San
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23/04/2019 13:23
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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23/04/2019 13:23
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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07/03/2019 01:47
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuári
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06/03/2019 00:00
Mov. [38] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR712461159TZ Situação : Desconhecido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : David Santos Silva
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01/03/2019 09:49
Mov. [37] - Certidão emitida
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01/03/2019 09:47
Mov. [36] - Certidão emitida
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26/02/2019 18:23
Mov. [35] - Expedição de Edital
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26/02/2019 18:23
Mov. [34] - Expedição de Edital
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18/02/2019 07:51
Mov. [33] - Expedição de Carta
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09/07/2018 16:05
Mov. [32] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2018 14:25
Mov. [31] - Conclusão
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20/12/2017 16:33
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10660704-5 Tipo da Petição: Petição de Penhora Data: 20/12/2017 15:33
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19/12/2017 15:07
Mov. [29] - Documento
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21/11/2017 11:40
Mov. [28] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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29/09/2016 09:11
Mov. [27] - Mandado
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22/09/2016 14:53
Mov. [26] - Mandado
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14/09/2016 08:23
Mov. [25] - Expedição de Mandado
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14/09/2016 08:23
Mov. [24] - Expedição de Mandado
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03/08/2016 11:31
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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06/06/2016 13:29
Mov. [22] - Certidão emitida
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02/06/2016 12:17
Mov. [21] - Certidão emitida
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01/06/2016 15:14
Mov. [20] - Expedição de Edital
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27/05/2016 09:10
Mov. [19] - Mero expediente: R.H.Cls.Atenda-se como requerido à fl. 21.Empós, abra-se vista à exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.Exp. Nec.
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18/05/2016 11:04
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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17/05/2016 16:54
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10214494-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/05/2016 14:52
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17/05/2016 10:50
Mov. [16] - Documento
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12/05/2016 13:40
Mov. [15] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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06/05/2016 15:10
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , *
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04/05/2016 12:15
Mov. [13] - Mandado
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09/11/2015 09:31
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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22/10/2015 15:55
Mov. [11] - Documento
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16/10/2015 00:00
Mov. [10] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR376696385TZ Situação : Mudou-se Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Beda Comércio de Produtos Educacionais Ltda Epp
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07/10/2015 11:33
Mov. [9] - Expedição de Carta
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01/10/2015 23:17
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2015 09:34
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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09/02/2015 12:04
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10041638-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/02/2015 11:39
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03/02/2015 14:40
Mov. [5] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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29/09/2014 15:37
Mov. [4] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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09/09/2014 11:53
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2014 17:12
Mov. [2] - Conclusão
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02/09/2014 18:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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