TJCE - 3000671-06.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/05/2025. Documento: 152948384
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152948384
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03/05/2025 00:01
Decorrido prazo de LAYLLA NAYARA CHAVES LOUREIRO MARTINS em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:01
Decorrido prazo de IGOR PINHEIRO LANDIM em 02/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152948384
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02/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/04/2025. Documento: 151146174
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23/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151146174
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22/04/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151146174
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22/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 140893865
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 140893865
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03/04/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140893865
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20/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 124857636
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 124857636
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27/11/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124857636
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13/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/09/2024 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/09/2024 16:04
Processo Reativado
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09/09/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 09:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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05/08/2024 09:05
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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24/07/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89270095
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89270095
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000671-06.2024.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 89156364 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89270095
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89270095
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12/07/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89270095
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10/07/2024 10:34
Homologada a Transação
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09/07/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/06/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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