TJCE - 3000613-58.2019.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 21:06
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 21:06
Juntada de Certidão
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24/02/2023 21:06
Juntada de Certidão
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24/02/2023 21:06
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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24/02/2023 21:05
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:30
Decorrido prazo de HAPVIDA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:30
Decorrido prazo de FERNANDA PINTO DE MELO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:30
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000613-58.2019.8.06.0034 Exequente: FERNANDA PINTO DE MELO Executada: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA Vistos etc, Trata-se de ação de cumprimento de sentença iniciado por FERNANDA PINTO DE MELO em face de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, partes qualificadas na inicial.
No id nº 32729830 , verifica-se intimação dirigida pessoalmente a exequente, no sentido de atender ao despacho de ID nº 30814563, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Não houve qualquer manifestação da parte exequente (id nº 35660381).
Registro que, anteriormente, a advogada da exequente havia sido intimada para atender ao mesmo despacho, e também nada apresentou ou requereu (id nº 32613328). É o relato do essencial.
Decido.
Verifica-se, portanto, a inércia da parte exequente, ante a falta da promoção de atos e diligências para impulsionar o feito, estando, assim, ausente, pressuposto de desenvolvimento (atividade de impulso do autor).
Assim, o contexto acima narrado caracteriza a desídia prevista no art. 485, III, do CPC que estatui: "O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III — por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias." Ante o exposto, julgo por sentença e para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485; inciso Ill, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários por vedação expressa dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Implementada a coisa julgada formal, certifique-se e, empós, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Aquiraz/CE, 21 de setembro de 2022.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/09/2022 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:48
Conclusos para despacho
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06/04/2022 00:16
Decorrido prazo de THAYLANA ALMEIDA MOTA em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:15
Decorrido prazo de THAYLANA ALMEIDA MOTA em 05/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 10:39
Conclusos para despacho
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05/10/2021 00:08
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 04/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 04/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 00:04
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 30/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 15:12
Conclusos para decisão
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26/01/2021 00:20
Decorrido prazo de THAYLANA ALMEIDA MOTA em 25/01/2021 23:59:59.
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08/01/2021 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/12/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 15:41
Expedição de Alvará.
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10/12/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 00:11
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:11
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 20/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 19:04
Conclusos para despacho
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28/09/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 08:09
Conclusos para despacho
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02/09/2020 23:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 08:06
Conclusos para despacho
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24/08/2020 08:05
Juntada de Certidão
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22/08/2020 00:16
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 21/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 21/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 00:16
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 21/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 12:29
Conclusos para despacho
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29/07/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 01:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 14:46
Juntada de Certidão
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01/07/2020 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 30/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 00:24
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 30/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS em 30/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2020 08:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 16:20
Conclusos para despacho
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22/05/2020 16:17
Juntada de Certidão
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20/05/2020 12:00
Expedição de Alvará.
-
15/05/2020 19:28
Juntada de Certidão
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15/05/2020 08:45
Expedição de Alvará.
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05/05/2020 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 10:26
Conclusos para despacho
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14/04/2020 10:26
Transitado em Julgado em 12/02/2020
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27/02/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2020 09:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/02/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
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11/02/2020 20:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 00:58
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 28/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 12:16
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2019 14:39
Audiência Conciliação convertida em diligência para 22/10/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
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23/10/2019 14:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/02/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
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23/10/2019 02:19
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2019 15:51
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 13:27
Expedição de Citação.
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07/10/2019 07:44
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2019 17:46
Audiência conciliação redesignada para 22/10/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
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04/10/2019 17:39
Juntada de Certidão
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02/10/2019 08:55
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 16:53
Expedição de Citação.
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27/08/2019 16:53
Expedição de Citação.
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27/08/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 15:16
Conclusos para decisão
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26/08/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 15:16
Audiência conciliação designada para 07/10/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
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26/08/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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