TJCE - 3000829-35.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:57
Juntada de despacho
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27/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/12/2024 17:16
Alterado o assunto processual
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27/11/2024 04:10
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 109981354
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 109981354
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3000829-35.2024.8.06.0069 Promovente: NICHOLAS LUSTOSA MARQUES Promovido: BOA VISTA SERVICOS S.A. DECISÃO R. h.
Recebo o presente recurso inominado ID 103835054, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE.
Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
06/11/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109981354
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30/10/2024 23:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2024 21:24
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:33
Decorrido prazo de NICHOLAS LUSTOSA MARQUES em 25/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:46
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:44
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de recurso
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01/09/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 22:29
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2024 20:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 12:34
Juntada de ata de audiência de conciliação
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07/08/2024 00:19
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:22
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89176720
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000829-35.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NICHOLAS LUSTOSA MARQUES REU: BOA VISTA SERVICOS S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 07 de agosto de 2024, às 12:20MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/7f82f3 Contato da Unidade Judiciaria -Whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89176720
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16/07/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89176720
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16/07/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89176720
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16/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:25
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 12:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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15/04/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2024 22:49
Conclusos para decisão
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10/04/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 22:49
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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10/04/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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