TJCE - 3000829-35.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/03/2025 18:57 Juntada de despacho 
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                                            27/12/2024 17:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/12/2024 17:16 Alterado o assunto processual 
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                                            27/11/2024 04:10 Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 26/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 11:29 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            08/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 109981354 
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                                            07/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 109981354 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3000829-35.2024.8.06.0069 Promovente: NICHOLAS LUSTOSA MARQUES Promovido: BOA VISTA SERVICOS S.A. DECISÃO R. h.
 
 Recebo o presente recurso inominado ID 103835054, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43).
 
 Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
 
 Expedientes por DJE.
 
 Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito
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                                            06/11/2024 07:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109981354 
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                                            30/10/2024 23:49 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            17/10/2024 21:24 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 01:33 Decorrido prazo de NICHOLAS LUSTOSA MARQUES em 25/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 02:46 Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 20/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 02:44 Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 20/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 16:27 Juntada de Petição de recurso 
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                                            01/09/2024 22:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2024 22:29 Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/08/2024 20:43 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2024 12:34 Juntada de ata de audiência de conciliação 
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                                            07/08/2024 00:19 Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 06/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 16:07 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/08/2024 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 00:22 Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 25/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 01:34 Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 23/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89176720 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000829-35.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NICHOLAS LUSTOSA MARQUES REU: BOA VISTA SERVICOS S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 07 de agosto de 2024, às 12:20MIN. O referido é verdade.
 
 Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/7f82f3 Contato da Unidade Judiciaria -Whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria
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                                            17/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89176720 
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                                            16/07/2024 10:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89176720 
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                                            16/07/2024 10:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89176720 
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                                            16/07/2024 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 15:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 16:25 Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 12:20, Vara Única da Comarca de Coreaú. 
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                                            15/04/2024 15:37 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            10/04/2024 22:49 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2024 22:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 22:49 Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú. 
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                                            10/04/2024 22:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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