TJCE - 3000723-95.2024.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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14/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:48
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 18465514
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 18465514
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05/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18465514
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05/03/2025 15:02
Homologada a Transação
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28/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/02/2025. Documento: 18320687
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27/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18320687
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26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18320687
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26/02/2025 09:00
Decorrido prazo de VICENTE JARDILINO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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26/02/2025 08:56
Decorrido prazo de VICENTE JARDILINO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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26/02/2025 08:51
Decorrido prazo de VICENTE JARDILINO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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26/02/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 16881660
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 16881660
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18/12/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16881660
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18/12/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:49
Conhecido o recurso de VICENTE JARDILINO DA SILVA - CPF: *73.***.*20-06 (RECORRENTE) e provido
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09/12/2024 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 15794759
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15794759
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14/11/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15794759
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14/11/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:32
Recebidos os autos
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01/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000723-95.2024.8.06.0094 Certidão Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da CGJ-CE, foi designada para o dia 23/08/2024, às 08:30h, a Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), sendo que referida audiência se realizará por videoconferência, utilizando-se o sistema Office 365 (Microsoft Teams), como plataforma padrão para realização de audiências por videoconferência durante o período de distanciamento social em consequência da pandemia da Covid-19, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os usuários externos receberão convite através de e-mail ou número de telefone celular (a ser informando pela parte/testemunha/usuário) com um "link" para clicar e acessar a sala para ser ouvido. É recomendado que a pessoa esteja em local silencioso com bom acesso à internet. Seguem as informações da reunião no sistema Office 365 (Microsoft Teams) (SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS): Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjIyNTBjNGUtOTI4Yy00YzQ0LThlNWItNDYzODM3M2QwYzEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2257129b9d-7a54-4ca6-979c-a5d51395be3d%22%7d Ou pelo Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/89a50c Ficam as partes intimadas do despacho ID nº (89189278), destacando-se, entre outros: Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Ficam as partes advertidas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcado; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Registre-se, desde já, que não sendo aceito motivo da recusa apresentada pelo autor, o processo será extinto sem resolução do mérito e o autor condenado ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95; Por sua vez, em caso de recusa infundada por parte do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; As partes deverão comparecer ao ato devidamente acompanhadas de documento de identificação, carta de preposição, os quais deverão ser conferidos pelo conciliador no ato; Advertindo-se que as partes estão sendo intimadas da audiência/reunião acima pelos seus patronos/advogados e não serão intimadas pessoalmente.
CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado (Contestação, inclusive oral) e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito; Até a data da audiência UNA, deve a parte AUTORA prestar as informações relativas à conta-corrente por meio da qual percebe seus vencimentos (número da agência, número da conta-corrente e identificação do banco), bem como apresentar os extratos da referida conta relativos ao mês em que se deu o primeiro desconto, ao mês que os antecedeu o primeiro desconto e ao mês que sobreveio o primeiro desconto, tudo conforme a consulta de consignações do INSS que instrui a petição inicial, período provável da contração do empréstimo em questão, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probante; A PARTE RÉ deverá provar a existência do contrato de mútuo, na modalidade consignado, cuja numeração consta na petição inicial, mediante apresentação de seu instrumento, comprovantes de depósito/transferência, documentos de apresentação obrigatória pelo mutuário no ato da contratação e/ou outros documentos que entender pertinente, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil; A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência; Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com antecedência. Gonçalo de Amarante Macena Cesar Servidor à disposição - Mat. nº 43412 -
15/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000277-71.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Cartão de Crédito]PROMOVENTE(S): THIALA CASSIA BEZERRA CAVALCANTEPROMOVIDO(A)(S): NU HOLDINGS LTD.
D E C I S Ã O Inicialmente, considerando o documento juntado, id 88396030, DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte promovente THIALA CASSIA BEZERRA CAVALCANTE, situação que gera presunção de que cuida o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto no id 88396029, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
INTIME-SE o recorrido NU HOLDINGS LTD. para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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