TJCE - 3000702-29.2019.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 23:37
Juntada de Certidão
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05/09/2024 23:37
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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17/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ENOS MOURA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/08/2024. Documento: 90080477
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90080477
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31/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000702-29.2019.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Certificada a inexistência de ativos/bens penhoráveis da parte executada, foi procedida a intimação do exequente para indicação de bens penhoráveis; ocorrendo deste ter deixado decorrer inerte o prazo concedido.
Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determinando o imediato arquivamento dos presentes autos.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
30/07/2024 19:07
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90080477
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30/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 11:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/07/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ENOS MOURA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 89244917
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12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 89244917
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11/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000702-29.2019.8.06.0019 Considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89244917
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89244917
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10/07/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89244917
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09/07/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:40
Juntada de cálculo
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28/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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16/11/2023 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2023 19:15
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO MOURA em 27/09/2023 23:59.
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04/11/2023 14:20
Juntada de entregue (ecarta)
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25/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:13
Transitado em Julgado em 26/03/2022
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05/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2023 19:02
Juntada de Petição de ciência
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17/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
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13/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:56
Conclusos para despacho
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25/05/2022 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2022 10:21
Conclusos para despacho
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11/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
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12/01/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 15:15
Juntada de documento de comprovação
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11/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
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11/01/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 14:48
Expedição de Intimação.
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10/06/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 12:27
Conclusos para despacho
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10/06/2021 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 13:58
Conclusos para despacho
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28/01/2021 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2020 00:12
Decorrido prazo de ENOS MOURA DOS SANTOS em 27/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 15:24
Expedição de Intimação.
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29/10/2020 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2020 21:54
Conclusos para julgamento
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27/10/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 21:53
Conclusos para despacho
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16/07/2020 08:25
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2020 14:27
Expedição de Ofício.
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18/10/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 14:28
Conclusos para despacho
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13/10/2019 17:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO MOURA em 05/09/2019 10:00:00.
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13/10/2019 16:53
Decorrido prazo de ENOS MOURA DOS SANTOS em 05/09/2019 10:00:00.
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01/10/2019 15:15
Juntada de Certidão
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05/09/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 11:34
Conclusos para despacho
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05/09/2019 11:34
Juntada de Certidão
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05/09/2019 10:17
Audiência conciliação não-realizada para 05/09/2019 10:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/09/2019 10:14
Audiência conciliação designada para 11/10/2019 13:40 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/07/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 16:29
Expedição de Citação.
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26/07/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 19:09
Audiência conciliação designada para 05/09/2019 10:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/07/2019 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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