TJCE - 0051002-67.2021.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 22/07/2024. Documento: 89672118
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89672118
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0051002-67.2021.8.06.0054
Vistos.
Na petição de ID 89666036, a parrte autora informou que houve pagamento do débito extrajudicialmente e pediu a extinção do feito.
Assim, não há óbice ao atendimento do pedido de extinção do feito, motivo pelo qual HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, nos termos do artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do CPC.
Intime-se a parte autora pelo DJE, dispensada a intimação do requerido que não constituiu advogado nos autos.
Diante da ausência de interesse recurso, determino a imediata certificação de trânsito e, realizada a intimação pelo DJe, arquive-se os autos com baixa no sistema processual. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz de Direito Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89672118
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18/07/2024 17:41
Extinto o processo por desistência
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18/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 82956412
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11/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Campos SalesVara Única da Comarca de Campos Sales PROCESSO: 0051002-67.2021.8.06.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA - CE32115-A e MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA - CE42012 POLO PASSIVO:Antonio Pereira de Alencar ¿tonhu¿ D E S P A C H O
Vistos.
Considerando que o requerido não foi encontrado no endereço fornecido nos autos e que, nos termos dos enunciados nsº 1 e 17 dos juizados especiais cíveis do Estado do Ceará, "não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC" e "não se aplica nos Juizados Especiais o disposto no § 3º do art. 319 do CPC, tendo em vista a possibilidade de a demanda tramitar nas varas cíveis" (https://portal.tjce.jus.br/uploads/2023/10/Enunciados-dos-Juizados-Especiais-Civeis.pdf), de forma que incabível a realização de diligências pelo Juízo para busca de endereços (cabendo a parte, se for o caso, apresentar a ação pelo procedimento comum, que permite inclusive citação por edital), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do requerido ou se manifestar sobre a extinção do feito pela inadequação do procedimento do juizado especial cível.
Expedientes necessários em caráter prioritário, por se tratar de processo enquadrado na Meta 02 do CNJ.
Campos Sales, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes Filho Juiz Substituto -
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 82956412
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10/07/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82956412
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05/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 19:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:01
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:28
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:28
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2023 10:56
Juntada de Certidão
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17/08/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:59
Conclusos para despacho
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23/01/2022 06:17
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 17:00
Mov. [2] - Conclusão
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23/11/2021 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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