TJCE - 3000182-25.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 06:45
Decorrido prazo de ANDERSON BARROSO DE FARIAS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63688988
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63688988
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63688988
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63688988
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000182-25.2022.8.06.0032 Promovente: MARIA FLOR NUNES DO NASCIMENTO Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Conforme se observa dos autos, a parte autora requereu a desistência da ação em audiência, tendo em vista que entende ser necessária a realização de prova técnica não admitida no rito dos juizados, tendo a parte requerida concordado com o pedido, conforme ID nº 58488220. É cediço que a mola propulsora de toda ação revela-se no interesse das partes na sua movimentação. Nesse sentido, dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o processo se extingue, sem resolução de mérito, quando da desistência da ação por parte do autor, o que se verifica nestes autos.
Ademais, a desistência conta com a anuência do réu, conforme manda o artigo 485, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte desistente ao pagamento das custas e despesas processuais, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça, caso em que ficará suspensa a exigibilidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Amontada/CE, 4 de julho de 2023.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
06/07/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
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06/07/2023 08:57
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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06/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
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06/07/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 17:07
Extinto o processo por desistência
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09/05/2023 02:30
Decorrido prazo de ANDERSON BARROSO DE FARIAS em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:30
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 15:06
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 13:45 Vara Única da Comarca de Amontada.
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02/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Amontada DR PAULO EDUARDO PRADO Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 02/05/2023 13:45 , no endereço Rua Martins Teixeira, 135, Amontada, Centro Amontada, AMONTADA - CE - CEP: 62540-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
A referida audiência designada nos autos digitais para dia 02/05/2023 às 13:45, onde a mesma será realizada na modalidade virtual através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Segue o link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzE1Y2MzYjUtZTBhNS00YzNhLThlM2QtYzYzN2JmZmQ2YTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226377e0ae-238e-400f-8996-f33990fb6ce3%22%7d Link curto: https://link.tjce.jus.br/43c4b2 Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
11/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:57
Audiência Conciliação redesignada para 02/05/2023 13:45 Vara Única da Comarca de Amontada.
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24/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
A parte autora, MARIA FLOR NUNES DO NASCIMENTO, move, até o momento, 4 ações similares em face de ITAÚ UNIBANCO S.A.
Contudo, não há que se falar em prevenção em razão de serem distintas a causa de pedir.
Diante do exposto, seguindo a recomendação do n 1º de 2019 do NUMOPEDE da CGJCE, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V do Código de Processo Civil.
GABRIELA CARVALHO AZZI JUÍZA SUBSTITUTA -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 10:54
Conclusos para decisão
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03/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 10:54
Audiência Conciliação designada para 21/02/2023 09:45 Vara Única da Comarca de Amontada.
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03/12/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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