TJCE - 3000200-05.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:20
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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26/04/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MARILENE SOUSA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/02/2025. Documento: 137152661
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137152661
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25/02/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137152661
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25/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2025. Documento: 136153807
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136153807
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17/02/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/02/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136153807
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17/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 03:40
Decorrido prazo de MARILENE SOUSA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132167460
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132167460
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132167460
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14/01/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132167460
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14/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:27
Homologada a Transação
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10/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:06
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:03
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 10:30, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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05/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:44
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106916456
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 89484335
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106916456
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 89484335
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO R. h.
O feito encontra-se em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Não há preliminares a serem analisadas.
Defiro a prova testemunhal e a documental, além do depoimento da parte autora.
Apraze-se audiência de instrução e julgamento, com a intimação das partes, para fins de produção de prova acerca da qualidade de segurado da parte autora.
Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários. data pelo sistema MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
09/10/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106916456
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09/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89484335
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09/10/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 10:30, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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13/08/2024 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:23
Decorrido prazo de MARILENE SOUSA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/07/2024. Documento: 89484335
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO R. h.
O feito encontra-se em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Não há preliminares a serem analisadas.
Defiro a prova testemunhal e a documental, além do depoimento da parte autora.
Apraze-se audiência de instrução e julgamento, com a intimação das partes, para fins de produção de prova acerca da qualidade de segurado da parte autora.
Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários. data pelo sistema MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89484335
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16/07/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89484335
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16/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 08:07
Conclusos para decisão
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28/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
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08/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*52-91 (AUTOR).
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06/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
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06/05/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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