TJCE - 3001265-59.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:15
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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15/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2024. Documento: 89993179
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89993179
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL S E N T E N Ç A Proc. nº 3000191-38.2022.8.06.0015 R.h. Vistos, etc... Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Extrapolou-se o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte promovente apresentasse comprovante de endereço ou o grau de parentesco com o titular do comprovante juntado nos autos, incorrendo em abandono a causa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão de abandono da causa, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10(dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciando nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular de Direito Assinado digitalmente -
29/07/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89993179
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29/07/2024 11:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 10:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/07/2024 18:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89338922
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89338922
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15/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
INTIME-SE a parte promovente para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de endereço em seu nome ou demonstrar grau de parentesco com o(a) titular do comprovante juntado nos autos, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89338922
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89338922
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12/07/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89338922
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11/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 10:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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