TJCE - 0700838-57.2000.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de LUANA EVANGELISTA CAVALCANTE DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de RAFAELA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 04:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141017013
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141017013
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141017013
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141017013
-
26/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141017013
-
26/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141017013
-
25/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/02/2025 14:02
Declarada incompetência
-
18/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 112728055
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112728055
-
08/11/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112728055
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04/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAELA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90341409
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90341409
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90341409
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0700838-57.2000.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Requerido: EMBARGADO: Juvenilia Martins dos Santos DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se pedido da parte autora acerca da dilação do prazo para o devido atendimento à decisão de ID 89190719.
Assim sendo, defiro o pedido de dilação de prazo em 15 (quinze) dias, conforme petição de ID. 90338423.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
14/08/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90341409
-
14/08/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90341409
-
12/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89190719
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89190719
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0700838-57.2000.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente: EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Requerido: EMBARGADO: Juvenilia Martins dos Santos DECISÃO Cuida-se de pedido de habilitação proposto por Francisco Macedo dos Santos e outros, na qualidade de sucessores processuais do de cujus, senhora Juvenília Martins dos Santos. Instado a se manifestar sobre o pedido, este juízo, por meio do despacho de ID nº 78404059, determinou a intimação do Estado do Ceará para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Em petição de ID nº. 79441257, o Estado do Ceará alega, em síntese, a impossibilidade de habilitação direta dos sucessores, sendo indispensável a demonstração da abertura do aludido inventário, bem como a indicação do respectivo inventariante ou administrador provisório. Pois bem. Consoante a dicção do art. 110 do CPC, a sucessão da parte, no caso de morte, ocorre pelo espólio ou pelos sucessores, a saber: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . (grifo nosso). Apesar da aparente liberdade na escolha de quem deve suceder o falecido, tem-se que a autora falecida deve ser sucedida, inicialmente, pelo seu espólio, nos termos do art. 1.797 do Código Civil.
Com efeito, a habilitação consiste no procedimento especial incidente e que tem por fim restabelecer o desenvolvimento da relação processual interrompido pela morte de uma das partes. Por certo, o espólio possui capacidade para praticar atos jurídicos, bem como detém legitimidade processual, nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, sendo necessário, pois, a comprovação de abertura do respectivo inventário, assim como a indicação do respectivo inventariante e/ou administrador provisório. Assim sendo, entendo que a comprovação da abertura do inventário da falecida e a indicação de seu representante legal, seja inventariante ou administrador provisório, são indispensáveis, conforme exigem o art. 75, inciso VII, e o art. 618, inciso I, ambos do CPC. Isto posto, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, prazo razoável para que ocorra a substituição do polo ativo pelo espólio, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. Ademais, proceda-se à intimação dos exequentes, por intermédio de seu patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos documentos que comprovem a abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de Únicos Herdeiros.
Devem também indicar o respectivo inventariante e/ou administrador provisório, assim como fornecer o número do processo judicial, o status e a unidade judiciária em que tramita, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89190719
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89190719
-
11/07/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89190719
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10/07/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 26/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 22:24
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/11/2022 12:27
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
09/09/2022 20:01
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02363249-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2022 19:29
-
08/09/2022 03:53
Mov. [67] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
26/08/2022 13:34
Mov. [66] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
26/08/2022 13:34
Mov. [65] - Documento Analisado
-
25/08/2022 12:47
Mov. [64] - Mero expediente: Intime-se a parte Requerente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca dos cálculos do Setor de Contadoria às páginas 103/109. Expedientes necessários.
-
15/05/2021 15:08
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02055075-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/05/2021 14:57
-
20/01/2021 19:00
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 19:00
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 13:17
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
15/09/2020 12:16
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01445593-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2020 11:57
-
14/09/2020 18:14
Mov. [58] - Ofício
-
14/09/2020 18:13
Mov. [57] - Ofício
-
14/09/2020 18:13
Mov. [56] - Ofício
-
10/09/2020 14:16
Mov. [55] - Certidão emitida
-
10/09/2020 14:16
Mov. [54] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo(s).
-
10/09/2020 13:50
Mov. [53] - Documento
-
10/09/2020 13:50
Mov. [52] - Documento
-
19/08/2020 09:35
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0469/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 2440
-
19/08/2020 09:35
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0469/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 2440
-
14/08/2020 17:05
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2020 15:50
Mov. [48] - Documento Analisado
-
02/10/2019 09:56
Mov. [47] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2019 14:16
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
19/08/2019 13:52
Mov. [45] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
14/08/2019 18:33
Mov. [44] - Mero expediente: Em virtude da informação prestada às fls. 96, determino a remessa dos autos ao setor da Contadoria para a elaboração dos cálculos. Exp. Necessários.
-
11/01/2019 17:17
Mov. [43] - Conclusão
-
08/01/2019 17:04
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01006219-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/01/2019 16:44
-
08/01/2019 17:03
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01006205-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/01/2019 16:40
-
08/01/2019 16:58
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01006144-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/01/2019 16:22
-
25/09/2015 08:07
Mov. [39] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
24/08/2015 17:33
Mov. [38] - Concluso para Sentença
-
11/06/2015 11:23
Mov. [37] - Conclusão
-
11/06/2015 11:22
Mov. [36] - Decurso de Prazo
-
12/02/2015 15:07
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1146 Página: 443
-
10/02/2015 10:17
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0031/2015 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os ofícios de fls. 82/84 e 89. Empós, venham-me os autos conclusos. Exp. Nec. Advogados(s
-
09/02/2015 13:34
Mov. [33] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os ofícios de fls. 82/84 e 89. Empós, venham-me os autos conclusos. Exp. Nec.
-
02/04/2014 12:00
Mov. [32] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 2
-
05/04/2013 12:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
05/04/2013 12:00
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
11/01/2013 12:00
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/01/2013 12:00
Mov. [28] - Ofício
-
11/01/2013 12:00
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/01/2013 12:00
Mov. [26] - Certidão emitida
-
07/01/2013 12:00
Mov. [25] - Petição
-
10/12/2012 12:00
Mov. [24] - Expedição de Ofício
-
10/12/2012 12:00
Mov. [23] - Expedição de Ofício
-
10/12/2012 12:00
Mov. [22] - Mudança de classe: Evoluída a classe de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para EMBARGOS à EXECUçãO (172)
-
30/03/2012 12:00
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2012 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
05/12/2011 12:00
Mov. [19] - Documento
-
05/12/2011 12:00
Mov. [18] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
12/01/2011 12:00
Mov. [17] - Mero expediente
-
12/01/2011 12:00
Mov. [16] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
14/04/2010 17:13
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PETICAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2010 12:02
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO PARA DER E ISSEC - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/12/2009 13:36
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO P/ EXPEDIR OFÍCIOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2009 17:54
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ASS.DESPACHO (VI) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/2009 14:36
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO RETORNO DA CONTADORIA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/06/2009 14:30
Mov. [10] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: CONTADORIA DO FÓRUM - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/08/2006 14:02
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO PARA JULGAMENTO NOS EMBARGOS VE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/2004 13:38
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: IMPUGNACAO AOS EMBARGOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2004 13:30
Mov. [7] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA DRA. ANA MARIA TORRES - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/06/2004 16:45
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P/ DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/05/2004 16:19
Mov. [5] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: EXTINCAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2004 14:15
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESP. INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/08/2003 17:24
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESPACHO INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/08/2003 16:04
Mov. [2] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO PRINCIPAL: 199702047773 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/08/2003 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2003
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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