TJCE - 0136241-53.2011.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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14/06/2025 02:14
Decorrido prazo de CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154182098
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154182098
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0136241-53.2011.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: JOSE JAURO DE FREITAS Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Reitero a decisão de ID 90280509, a fim de determinar que intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de Únicos Herdeiros.
Deve também indicar o respectivo inventariante e/ou administrador provisório, assim como fornecer o número do processo judicial, o status e a unidade judiciária em que tramita, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
21/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154182098
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12/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
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02/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0136241-53.2011.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: JOSE JAURO DE FREITAS Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de habilitação proposto por Lidiane Silva de Freitas, na qualidade de sucessores processuais do de cujus, José Jauro de Freitas.
Instado a se manifestar sobre o pedido, este juízo, por meio do despacho de ID nº 37498236, determinou a intimação do Estado do Ceará para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil.
Em petição de ID nº. 37498250, o Estado do Ceará alega, em síntese, a impossibilidade de habilitação direta dos sucessores, sendo indispensável a indicação de demais sucessores ou que declare a inexistência.
Instado a se manifestar acerca da certificação da vida conjugal entre o falecido Sr.
José Jauro de Freitas e a Sra.
Maria Elizonice Silva de Freitas, o Cartório Cavalcanti Filho informou a inexistência do divórcio ou separação judicial no registro de casamento.
Pois bem.
Consoante a dicção do art. 110 do CPC, a sucessão da parte, no caso de morte, ocorre pelo espólio ou pelos sucessores, a saber: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . (grifo nosso).
Apesar da aparente liberdade na escolha de quem deve suceder o falecido, tem-se que a autora falecida deve ser sucedida, inicialmente, pelo seu espólio, nos termos do art. 1.797 do Código Civil.
Com efeito, a habilitação consiste no procedimento especial incidente e que tem por fim restabelecer o desenvolvimento da relação processual interrompido pela morte de uma das partes.
Com efeito, o espólio possui capacidade para praticar atos jurídicos, bem como detém legitimidade processual, nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, sendo necessário, pois, a comprovação de abertura do respectivo inventário, assim como a indicação do respectivo inventariante e/ou administrador provisório.
Assim sendo, entendo que a comprovação da abertura do inventário da falecida e a indicação de seu representante legal, seja inventariante ou administrador provisório, são indispensáveis, conforme exigem o art. 75, inciso VII, e o art. 618, inciso I, ambos do CPC.
Isto posto, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, prazo razoável para que ocorra a substituição do polo ativo pelo espólio, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC.
Ademais, proceda-se à intimação do exequente, por intermédio de seu patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos documentos que comprovem a abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de Únicos Herdeiros.
Devem também indicar o respectivo inventariante e/ou administrador provisório, assim como fornecer o número do processo judicial, o status e a unidade judiciária em que tramita, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89203343
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89203343
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11/07/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89203343
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10/07/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 08:59
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2023 15:18
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
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22/10/2022 00:28
Mov. [105] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/08/2022 15:48
Mov. [104] - Encerrar análise
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02/03/2022 12:41
Mov. [103] - Encerrar análise
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25/02/2022 14:57
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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21/02/2022 21:02
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 18:21
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2022 18:04
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2021 11:15
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2021 10:30
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2021 10:28
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
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09/09/2021 13:02
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02295119-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2021 11:05
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06/09/2021 16:57
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02291650-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/09/2021 16:34
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06/09/2021 02:30
Mov. [93] - Certidão emitida
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30/08/2021 20:14
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0317/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 2685
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27/08/2021 06:53
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 17:21
Mov. [90] - Certidão emitida
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26/08/2021 17:20
Mov. [89] - Documento Analisado
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23/08/2021 15:21
Mov. [88] - Mero expediente: Cls. Intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar a incompatibilidade entre as certidões alegada à fl. 190. Intime-se o requerente para, no mesmo prazo, dizer sobre a referida alegação. Expedientes
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23/08/2021 12:53
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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03/08/2021 16:09
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02220709-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/08/2021 15:37
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26/07/2021 10:03
Mov. [85] - Certidão emitida
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15/07/2021 08:11
Mov. [84] - Certidão emitida
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15/07/2021 08:11
Mov. [83] - Documento Analisado
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14/07/2021 15:07
Mov. [82] - Mero expediente: Intime-se o ente público para se manifestar sobre a juntada de documento de fls. 185/186 no prazo de quinze dias, conforme regramento do art. 437, § 1º do CPC. Exp. Nec.
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13/07/2021 12:13
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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08/06/2021 22:28
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02104328-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2021 22:12
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04/06/2021 20:56
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0201/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 2624
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02/06/2021 02:01
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0201/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição do ente público à fl. 180, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Rogerio Alves Vieira (OAB 23
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01/06/2021 15:44
Mov. [77] - Documento Analisado
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28/05/2021 09:55
Mov. [76] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição do ente público à fl. 180, no prazo de 05 (cinco) dias.
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27/05/2021 10:44
Mov. [75] - Certidão emitida
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26/05/2021 08:40
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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19/05/2021 15:54
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02063212-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2021 15:35
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14/05/2021 14:39
Mov. [72] - Certidão emitida
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14/05/2021 13:20
Mov. [71] - Mero expediente: Intime-se o ente público para se manifestar sobre documento de fl. 177 no prazo de quinze dias, conforme regramento do art. 437, § 1º do CPC. Exp. Nec.
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05/08/2019 14:25
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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29/03/2019 21:59
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01177264-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2019 18:04
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23/04/2018 14:52
Mov. [68] - Certidão emitida
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22/02/2018 14:22
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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21/02/2018 16:05
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10085731-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/02/2018 14:43
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19/02/2018 10:22
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0047/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 1846 Página: 607/608
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15/02/2018 09:02
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0047/2018 Teor do ato: Intime-se o Estado do Ceará para se manifestar sobre o petitório de documentos de fls. 166/170, no prazo de 05 (cinco) dias.Exp. Nec. Advogados(s): Daniel Feitosa de M
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08/02/2018 14:54
Mov. [63] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para se manifestar sobre o petitório de documentos de fls. 166/170, no prazo de 05 (cinco) dias.Exp. Nec.
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07/02/2018 15:24
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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06/02/2018 21:54
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10061471-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/02/2018 18:25
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16/01/2018 13:45
Mov. [60] - Certidão emitida
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16/01/2018 13:45
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/12/2017 17:03
Mov. [58] - Expedição de Carta
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15/12/2017 17:54
Mov. [57] - Certidão emitida
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11/12/2017 14:44
Mov. [56] - Mero expediente: Considerando manifestação do Estado do Ceará à fl. 160, intime-se a senhora Leidiane Silva de Freitas para apresentar documentos capazes de comprovar sua condição de sucessora do de cujus, bem como indicar demais sucessores, e
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30/11/2017 11:20
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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28/11/2017 18:18
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10618909-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/11/2017 16:11
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25/11/2017 19:30
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0390/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 1801 Página: 435 - 438
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22/11/2017 13:26
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0390/2017 Teor do ato: Intime-se o ente público para se manifestar sobre o pedido de fls. 151/152 no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Daniel Feitosa de Menezes (OAB 17795/CE)
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21/11/2017 13:34
Mov. [51] - Mero expediente: Intime-se o ente público para se manifestar sobre o pedido de fls. 151/152 no prazo de 05 (cinco) dias.
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06/07/2017 16:20
Mov. [50] - Concluso para Sentença
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01/07/2017 11:22
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10316994-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2017 10:53
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23/09/2015 13:05
Mov. [48] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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11/09/2014 11:52
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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11/09/2014 11:52
Mov. [46] - Certidão emitida
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18/03/2013 12:00
Mov. [45] - Mero expediente: Certificar se o PM MAURICIO MARQUES DE PAULO foi ouvido a fim de que se encerre a instrução.À conclusão,pois o processo ainda não foi saneado. Fortaleza (CE), 18 de março de 2013. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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25/02/2013 12:00
Mov. [44] - Concluso para Sentença
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02/07/2012 12:00
Mov. [43] - Ofício
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28/06/2012 12:00
Mov. [42] - Expedição de Termo de Audiência
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28/06/2012 12:00
Mov. [41] - Expedição de Termo
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28/06/2012 12:00
Mov. [40] - Expedição de Termo
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19/06/2012 12:00
Mov. [39] - Ofício
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15/06/2012 12:00
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/06/2012 12:00
Mov. [37] - Documento
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12/06/2012 12:00
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/06/2012 12:00
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/06/2012 12:00
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/05/2012 12:00
Mov. [33] - Expedição de Ofício
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22/05/2012 12:00
Mov. [32] - Expedição de Carta
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22/05/2012 12:00
Mov. [31] - Expedição de Carta
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22/05/2012 12:00
Mov. [30] - Expedição de Carta
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22/05/2012 12:00
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0227/2012 Data da Disponibilização: 22/05/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: 482 Página: 140-142
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22/05/2012 12:00
Mov. [28] - Expedição de Carta
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21/05/2012 12:00
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2012 12:00
Mov. [26] - Designação de audiência: R.H Fica redesignada a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para 28/06/2012 às 14:30h. Exp. nec. Fortaleza/CE, 10 de maio de 2012. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito
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10/05/2012 12:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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10/05/2012 12:00
Mov. [24] - Audiência Redesignada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 28/06/2012 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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11/04/2012 12:00
Mov. [23] - Certidão emitida
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21/03/2012 12:00
Mov. [22] - Parecer do Ministério Público
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21/03/2012 12:00
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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06/03/2012 12:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0044/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: 425 Página: 173
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02/03/2012 12:00
Mov. [19] - Petição
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24/02/2012 12:00
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2012 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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09/02/2012 12:00
Mov. [16] - Designação de audiência: R.H Designo a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para 11/04/2012 ás 14:30h, devendo a parte promovida apresentar o rol de testemunhas no prazo legal. Exp. nec. Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2012.
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09/02/2012 12:00
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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09/02/2012 12:00
Mov. [14] - Audiência Redesignada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 11/04/2012 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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07/12/2011 12:00
Mov. [13] - Petição
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23/11/2011 12:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2011 Data da Disponibilização: 23/11/2011 Data da Publicação: 24/11/2011 Número do Diário: 360 Página: 211 - 212
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22/11/2011 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2011 12:00
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 57/89, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza
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23/09/2011 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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28/07/2011 12:00
Mov. [8] - Petição
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29/06/2011 12:00
Mov. [7] - Mandado
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09/06/2011 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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18/03/2011 12:00
Mov. [5] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2011 12:00
Mov. [4] - Documento
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17/03/2011 12:00
Mov. [3] - Conclusão
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17/03/2011 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2011
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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