TJCE - 3000206-36.2021.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137254349
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137254349
-
26/02/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137254349
-
26/02/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137254349
-
26/02/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 22:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 05:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 05:41
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135157782
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135157782
-
07/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135157782
-
07/02/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/09/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105026293
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105026293
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] Processo nº:3000206-36.2021.8.06.0049 AUTOR: FRANCISCO SABINO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - D E S P A C H O - Conforme decisão de ID. n°. 89035644. Intime-se o executado para que efetue o pagamento do débito no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o valor apresentado pela parte exequente na planilha de cálculo atualizada de ID. n°. 89608182. sob pena de prosseguimento no feito. Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da publicação no sistema.
Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito Titular -
18/09/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105026293
-
18/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/07/2024 10:13
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:55
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89035644
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89035644
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000206-36.2021.8.06.0049 AUTOR: FRANCISCO SABINO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Decisão Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, os quais foram protocolados fora do prazo legal estabelecido na decisão de ID. nº. 62678476. Observa-se que o executado apresentou impugnação após o prazo estabelecido na decisão de ID. nº. 62678476, tendo transcorrido o lapso temporal sem que tenha sido realizado pagamento ou se apresentado qualquer peça impugnativa. Ressalta-se, inclusive, que consta nos autos decisão determinando o bloqueio judicial das contas do executado, tendo em vista sua inércia em relação ao cumprimento da sentença ou apresentação de impugnação. Nesse contexto, considerando a inércia da parte executada e o transcurso do prazo sem a devida manifestação, verifica-se a ocorrência da preclusão, fato impeditivo à apreciação do mérito da impugnação à execução apresentada, devendo ser considerado o depósito realizado como cumprimento da obrigação fixada na sentença. Ante o exposto, REJEITO à impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento na preclusão temporal, tendo em vista que o executado apresentou peça impugnativa após o prazo legal. Expeça-se alvará conforme documento de ID. nº. 79633051. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, considerando a subtração do depósito de ID. nº. 79633051, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a apresentação de cálculos referentes ao valor remanescente do débito, intime-se o executado para pagar o débito no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o executado não pague o valor remanescente no prazo mencionado, proceda-se ao bloqueio dos valores via Sisbajud, conforme decisão de Id. nº. 64783138. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data de assinatura constante no sistema. Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito em respondência -
18/07/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89035644
-
18/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89035644
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89035644
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000206-36.2021.8.06.0049 AUTOR: FRANCISCO SABINO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Decisão Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, os quais foram protocolados fora do prazo legal estabelecido na decisão de ID. nº. 62678476. Observa-se que o executado apresentou impugnação após o prazo estabelecido na decisão de ID. nº. 62678476, tendo transcorrido o lapso temporal sem que tenha sido realizado pagamento ou se apresentado qualquer peça impugnativa. Ressalta-se, inclusive, que consta nos autos decisão determinando o bloqueio judicial das contas do executado, tendo em vista sua inércia em relação ao cumprimento da sentença ou apresentação de impugnação. Nesse contexto, considerando a inércia da parte executada e o transcurso do prazo sem a devida manifestação, verifica-se a ocorrência da preclusão, fato impeditivo à apreciação do mérito da impugnação à execução apresentada, devendo ser considerado o depósito realizado como cumprimento da obrigação fixada na sentença. Ante o exposto, REJEITO à impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento na preclusão temporal, tendo em vista que o executado apresentou peça impugnativa após o prazo legal. Expeça-se alvará conforme documento de ID. nº. 79633051. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, considerando a subtração do depósito de ID. nº. 79633051, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a apresentação de cálculos referentes ao valor remanescente do débito, intime-se o executado para pagar o débito no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o executado não pague o valor remanescente no prazo mencionado, proceda-se ao bloqueio dos valores via Sisbajud, conforme decisão de Id. nº. 64783138. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data de assinatura constante no sistema. Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito em respondência -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89035644
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89035644
-
12/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89035644
-
10/07/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 22:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64278588
-
18/07/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
25/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
09/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 20:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 00:30
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA PEREIRA LEITE em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:40
Juntada de Petição de recurso
-
29/10/2021 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:59
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2021 14:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
-
25/09/2021 00:03
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA PEREIRA LEITE em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:38
Juntada de citação
-
31/08/2021 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:27
Audiência Conciliação designada para 24/09/2021 14:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
-
20/08/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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