TJCE - 3000444-93.2017.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90431606
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90431606
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90431606
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90431606
-
08/08/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000444-93.2017.8.06.0017.
EXEQUENTE: RAQUEL COSTA MEIRELES CORDEIRO EXECUTADO: ARRUDA E VERAS - CLINICA DE ESTETICA E SALAO DE BELEZA LTDA - ME Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) Vistos em inspeção (Portaria nº 01/2024) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar sobre certidão de ID. 78294311, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
Sem condenação de custas nem de honorários.
P.
R.
I.
Fortaleza, 07 de agosto de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
07/08/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90431606
-
07/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90431606
-
07/08/2024 11:38
Extinto o processo por negligência das partes
-
07/08/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 00:45
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89273767
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89273767
-
11/07/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000444-93.2017.8.06.0017 EXEQUENTE: RAQUEL COSTA MEIRELES CORDEIRO EXECUTADO: ARRUDA E VERAS - CLINICA DE ESTETICA E SALAO DE BELEZA LTDA - ME DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89273767
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89273767
-
10/07/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89273767
-
10/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64284108
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64284108
-
14/07/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2023 01:54
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 07:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:29
Extinto o processo por negligência das partes
-
23/02/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:44
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 04:40
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 07:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/12/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
10/12/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2022 03:30
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 07/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:55
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:55
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 08/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 08:46
Processo Reativado
-
21/02/2022 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2020 14:36
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:41
Outras Decisões
-
09/12/2020 09:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 00:08
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:15
Outras Decisões
-
10/11/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:47
Outras Decisões
-
29/10/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:14
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 27/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:57
Outras Decisões
-
14/10/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2020 00:14
Decorrido prazo de CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN em 21/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 09:22
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 04:24
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 04:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 18:12
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2020 08:00
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2019 09:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES LIRA NETO em 03/12/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 14:50
Processo Reativado
-
30/10/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 13:33
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 13:33
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 00:35
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2019 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2019 00:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/09/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/10/2017 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2017 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2017 11:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 11:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2017 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2017 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2017 15:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 14:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2017 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 10:01
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
12/06/2017 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2017 12:04
Conclusos para julgamento
-
06/06/2017 12:00
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 06/06/2017 09:00 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
06/06/2017 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2017 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2017 15:14
Expedição de Citação.
-
27/04/2017 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2017 15:03
Audiência instrução e julgamento cível designada para 06/06/2017 09:00 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/04/2017 14:04
Audiência conciliação cancelada para 31/05/2017 08:30 #Não preenchido#.
-
26/04/2017 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2017 13:18
Audiência conciliação designada para 31/05/2017 08:30 3º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
26/04/2017 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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