TJCE - 0051075-63.2021.8.06.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0051075-63.2021.8.06.0143 AUTOR: MARIA DAS DORES BERNARDO REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
O requerido juntou comprovante de depósito (ID. 85838558) no valor de R$ 9.791,66 (nove mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) em nome da parte requerente.
No ID. 85977631, a parte autora se manifesta informando concordância com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará para levantamento. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é condição do processo.
Portanto, tendo a exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte da exequente, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, por força do art. 924, II, do CPC.
Eventuais custas adicionais pelo executado.
Assim, expeça-se alvará em nome da parte autora para levantamento do valor depositado em juízo, em vista a inexistência de poderes específicos para recebimento de valores por alvará na procuração de ID. 66072200, pág. 1.
A parte autora deverá indicar, desde já, a conta para recebimento de valores apontados na petição de ID. 85977631, seguindo o procedimento previsto na Portaria 109/2022 da Presidência do TJCE.
P.R.I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Pedra Branca, 10 de julho de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
23/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/04/2024 13:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BERNARDO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BERNARDO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:08
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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27/03/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/03/2024 18:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:39
Recebidos os autos
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23/02/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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