TJCE - 3000370-60.2023.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 04:45
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO ROBSON DA SILVA COSTA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:14
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO ROBSON DA SILVA COSTA em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:51
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/04/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 136149484
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 136149484
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000370-60.2023.8.06.0136 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: MARIA ESPIRITO SANTO COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ENEL , CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS SENTENÇA A parte exequente no ID 127730971 requereu o cumprimento de sentença em desfavor da parte requerida, após o trânsito em julgado da sentença e arquivamento dos autos.
Observo que houve a juntada de petição informando acerca do cumprimento da obrigação e o requerimento de extinção da execução (ID 134289053).
No ID 134504686, a parte exequente se manifestou nos autos requerendo a expedição do alvará, em nome do seu procurador, conforme poderes constituídos na procuração de ID 68693216. É o relatório do necessário.
Decido.
Inicialmente, verifica-se o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa pelo devedor.
O pagamento da dívida, por conseguinte, gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) No mais, DETERMINO A EXPEDIÇÃO do alvará judicial, em nome do procurador da parte autora, Dr.
Antônio Robson da Silva Costa, OAB/CE 47.021, conforme poderes constituídos na procuração acostada sob ID 68693216 e requerido na petição supramencionada. À Secretaria da Vara para que observe os dados bancários informados na petição. Assim, nos termos do que já fora exposto, JULGO EXTINTO O FEITO pelo cumprimento da obrigação, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
28/03/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136149484
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28/03/2025 16:08
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 128321278
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128321278
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10/12/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128321278
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10/12/2024 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 13:34
Juntada de despacho
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19/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2024 10:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 01:10
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90208396
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90208396
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90208396
-
02/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90208396
-
01/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 00:46
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:04
Juntada de Petição de recurso
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2024. Documento: 88845605
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2024. Documento: 88845605
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88845605
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88845605
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10/07/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88845605
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05/07/2024 07:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2024 00:33
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO ROBSON DA SILVA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2024. Documento: 84252403
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84252403
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25/04/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84252403
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22/04/2024 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 07:43
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:33
Decorrido prazo de ANTONIO ROBSON DA SILVA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:33
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:33
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78668416
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78668416
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78668416
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78668416
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78668416
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78668416
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78668416
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78668416
-
31/01/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78668416
-
31/01/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78668416
-
31/01/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78668416
-
31/01/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78668416
-
30/01/2024 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 14:40
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:02
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71539446
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71539446
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06/11/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71539446
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29/10/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 12:06
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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09/10/2023 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 07:55
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 07:53
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68949812
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68949812
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14/09/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:08
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
05/09/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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