TJCE - 3000892-91.2024.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:05
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136119636
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136119636
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20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de ciência
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20/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136119636
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20/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/11/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:05
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:47
Juntada de Petição de ciência
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20/09/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 07:57
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 00:19
Juntada de Petição de ciência
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23/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 11:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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22/08/2024 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/07/2024 03:56
Juntada de Petição de ciência
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89466423
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89466423
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 9 8214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000892-91.2024.8.06.0091 AUTOR: JOAO MARCOS BELO DE OLIVEIRA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem do MM.
Juiz de Direito Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, titular desta Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/08/2024 11:00hs, nesta Unidade do Juizado Especial de Iguatu, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual deste Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM2ZTM2MTgtMzkzYi00MDMwLWI2ZGUtNGZjOTJjYThmN2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/957673 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 8214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code).
Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4.
Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5.
Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. Iguatu/CE, data registrada no sistema.
ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
17/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89466423
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17/07/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/07/2024. Documento: 88821077
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16/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/07/2024. Documento: 88821077
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15/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3000892-91.2024.8.06.0091.
AUTOR: JOÃO MARCOS BELO DE OLIVEIRA.
RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SA LTDA. Vistos em conclusão. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de reparação por danos morais, envolvendo as partes acima nominadas. Parte autora que tem seus interesses defendidos pela Defensoria Pública, a qual não foi intimada pessoalmente para comparecimento à audiência de conciliação.
Requerimento da parte demandada de extinção do feito, por ausência da parte autora ao ato conciliatório. É o breve relatório.
Decido. A exigência de comparecimento pessoal da parte autora às audiências designadas no âmbito dos Juizados Especiais, requerem sua intimação pessoal, principalmente quando defendida pela Defensoria Pública, pois caso contrário não se poderá acolher a extinção do feito e a subsequente condenação em custas processuais ou recolhimento de custas para propositura de nova ação idêntica.
Nessa trilha de entendimento, colaciona-se abaixo a minuta de jurisprudência de Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: E M E N T A RECURSO INOMINADO CÍVEL.
DEFERIDA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AUDIÊNCIA UNA.
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO DO PROMOVENTE VIA DJE.
NÃO OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, I, LEI 9.099/05.
IMPOSSIBILIDADE.
ERROR IN PROCEDENDO.
NECESSIDADE DE REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL, POR CARTA COM AR OU OUTRO MEIO IDÔNEO, DA PARTE LITIGANTE.
ART. 67, CAPUT, LEI 9.099/95.
ENUNCIADO Nº 20 FONAJE. EXIGÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE ÀS AUDIÊNCIAS SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL, A QUAL NÃO PODE SER EXIGIDA SEM EQUIVALENTE INTIMAÇÃO EFETIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento, desconstituindo a sentença monocrática nos termos do voto do relator.
Sem condenação em honorários.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS Juiz Relator (TJ-CE - RI: 00513994120208060029 CE 0051399-41.2020.8.06.0029, Relator: Roberto Viana Diniz de Freitas, Data de Julgamento: 26/08/2021, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 26/08/2021) (Negritou-se).
Assim, em exame aos autos, verifica-se que a exigência não foi cumprida, seja por correspondência, via aviso de recebimento (AR) ou qualquer outro meio idôneo capaz de atestar a ciência do(a) autor(a) para comparecer à sessão de conciliação outrora designada. Desse modo, não é possível acolher o pleito da parte demandada (id 88350043) para extinção do feito por ausência injustificada da parte autora à audiência, razão por que o indefiro.
Por conseguinte, faz-se necessário chamar o feito à boa ordem e assim o faço, determinando designação de nova data para realização da audiência de conciliação e respectiva intimação das partes, devendo a autora ser intimada de forma pessoal, por AR, mandado ou outro meio idôneo de comunicação. Ciência ao(à) demandado(a).
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra.
Juiz de Direito. -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 88821077
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 88821077
-
12/07/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88821077
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12/07/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 08:39
Conclusos para decisão
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21/06/2024 12:39
Juntada de entregue (ecarta)
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19/06/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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18/06/2024 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:21
Decorrido prazo de JOAO MARCOS BELO DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:25
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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12/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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26/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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