TJCE - 0157005-50.2017.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:32
Juntada de comunicação
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22/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL HOLANDA IBIAPINA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:25
Decorrido prazo de NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89331710
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17/07/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0157005-50.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Índice da Alíquota] POLO ATIVO : INDUSTRIAS REUNIDAS HELIO ARRUDA COELHO LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Indústrias Reunidas Helio Arruda Coelho Ltda, por meio da petição de id. 71704662, alegando a ocorrência de ERRO MATERIAL na decisão de id. 71338654. Brevemente relatados, passo a decidir. Inicialmente, cumpre asseverar que os Embargos de Declaração constituem instrumento processual com o objetivo de eliminar da decisão obscuridade, contradição ou omissão sobre cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão, ou ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022), in verbis: Art. 1.022 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - Suprir omissão o de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Em regra, os embargos de declaração não se prestam para reexaminar a controvérsia, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. No presente caso, o embargante sinaliza que na decisão de id. 71338654 foi determinado o pagamento mediante a expedição de precatório.
Contudo, esclarece que foi requerido a homologação do crédito para habilitação em via administrativa, desde a fase inicial da lide. Por fim, pleiteia que seja corrigido o erro material para que conste no dispositivo da sentença a homologação do crédito pela via administrativa. Tenha-se presente que no teor da sentença proferida no id. 62510244 consta expressamente que "Ainda, fica reconhecido o direito da empresa autora de proceder às compensações dos valores pagos indevidamente a tal título nos últimos 5 anos, com outros tributos administrados pelo promovido". O Acórdão de id. 62510444 determinou que "a restituição/compensação dos valores indevidamente pagos a maior, ocorra nos termos do que dispõe o art. 165 do Código Tributário Nacional, a serem apurados em fase de liquidação e atualizados nos termos do Tema 905 do STJ, com a incidência da Taxa SELIC, vedada sua cumulação com outros índices". Cumpre examinar, neste passo que a decisão de id. 71338654 homologou o valor incontroverso e determinou a expedição de precatório.
Ttodavia, a parte embargante já tinha pleiteado a compensação dos valores devidos na exordial do cumprimento de sentença. Diante do cenário exposto, a questão levantada pelo embargante merece prosperar, portanto, ACOLHO os embargos de declaração e em vista disso retifico a decisão de id. 71338654. Assim, onde consta "Por tais motivos, defiro o pedido de id. 64291842 e determino o imediato prosseguimento do cumprimento de sentença no valor de R$ 1.606.748,59 (um milhão, seiscentos e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), mediante a expedição de precatório." passe a constar "Por tais motivos, defiro o pedido de id. 64291842 e determino o imediato prosseguimento do cumprimento de sentença no valor de R$ 1.606.748,59 (um milhão, seiscentos e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), mediante habilitação do crédito junto à SEFAZ/CE" . Além disso, onde consta a determinação para que a SEJUD 1º Grau realize expedientes passe a constar a seguinte determinação "À SEJUD 1º Grau para expedir mandado ao Ente, com finalidade de satisfazer a obrigação de "adotar todas as medidas administrativas cabíveis para que o crédito, ora homologado, seja habilitado em via administrativa para fins de compensação", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária. P.R.I. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89331710
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16/07/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89331710
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16/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/12/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:51
Decorrido prazo de NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
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08/11/2023 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71338654
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71338654
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06/11/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71338654
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06/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/06/2023 22:10
Mov. [124] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/06/2023 00:27
Mov. [123] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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30/05/2023 18:57
Mov. [122] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02089820-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/05/2023 18:30
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15/05/2023 03:59
Mov. [121] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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04/05/2023 16:11
Mov. [120] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/05/2023 14:16
Mov. [119] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
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02/05/2023 08:17
Mov. [118] - Mero expediente: Cite-se o executado nos termos do Art. 535, CPC/15, para querendo, no prazo de 30 ( trinta ) dias, impugnar a execução, podendo arguir as matérias constantes dos incisos I a VI do Art. 535 do CPC/15. Exp. Nec.
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25/04/2023 18:31
Mov. [117] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02014837-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2023 18:11
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20/04/2023 15:59
Mov. [116] - Conclusão
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20/04/2023 15:59
Mov. [115] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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20/04/2023 15:59
Mov. [114] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 30/01/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Provi
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27/11/2022 20:40
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
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27/11/2022 20:40
Mov. [112] - Encerrar documento - restrição
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24/10/2022 15:53
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
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24/10/2022 15:53
Mov. [110] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2022 15:23
Mov. [109] - Encerrar documento - restrição
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09/09/2022 05:10
Mov. [108] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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05/09/2022 16:49
Mov. [107] - Recurso Eletrônico
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05/09/2022 16:48
Mov. [106] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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02/09/2022 12:40
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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02/09/2022 11:47
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02347203-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 02/09/2022 11:36
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02/09/2022 07:55
Mov. [103] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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31/08/2022 18:57
Mov. [102] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 2918
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30/08/2022 01:36
Mov. [101] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 21:02
Mov. [100] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/08/2022 21:02
Mov. [99] - Documento Analisado
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26/08/2022 10:47
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 13:10
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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23/08/2022 15:39
Mov. [96] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/08/2022 18:13
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02316293-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 22/08/2022 17:53
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10/08/2022 11:02
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2022 14:20
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
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28/07/2022 18:46
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 2895
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27/07/2022 01:36
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 11:42
Mov. [90] - Documento Analisado
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22/07/2022 14:43
Mov. [89] - Mero expediente: Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação de fls. 343/351, determino a intimação da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o mencionado prazo com ou sem elas, subam os au
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21/07/2022 16:58
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/07/2022 12:45
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02243952-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 21/07/2022 12:28
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16/07/2022 09:22
Mov. [86] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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14/07/2022 14:08
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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07/07/2022 18:58
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 2880
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06/07/2022 01:36
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 00:34
Mov. [82] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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05/07/2022 14:35
Mov. [81] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/07/2022 14:35
Mov. [80] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/07/2022 14:35
Mov. [79] - Documento Analisado
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05/07/2022 14:33
Mov. [78] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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05/07/2022 14:32
Mov. [77] - Informação
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04/07/2022 18:02
Mov. [76] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: Por tudo que fora acima exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se a parte embagada, através de seus advogados, por meio de publicação no Diário de Justiça, e o Estado do Ceará por meio do
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13/06/2022 13:06
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02159047-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 13/06/2022 12:34
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13/06/2022 13:06
Mov. [74] - Entranhado: Entranhado o processo 0157005-50.2017.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Índice da Alíquota
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13/06/2022 13:06
Mov. [73] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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11/06/2022 04:03
Mov. [72] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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01/06/2022 20:06
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
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01/06/2022 08:21
Mov. [70] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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31/05/2022 14:33
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 14:01
Mov. [68] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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31/05/2022 14:01
Mov. [67] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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31/05/2022 14:01
Mov. [66] - Documento Analisado
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31/05/2022 13:26
Mov. [65] - Informação
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30/05/2022 14:58
Mov. [64] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 11:06
Mov. [63] - Encerrar análise
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25/04/2022 16:00
Mov. [62] - Concluso para Sentença
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25/04/2022 15:31
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01348356-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/04/2022 15:18
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25/04/2022 15:14
Mov. [60] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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20/04/2022 10:48
Mov. [59] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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20/04/2022 10:48
Mov. [58] - Documento Analisado
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18/04/2022 09:04
Mov. [57] - Mero expediente: Vista à representante do Ministério Público.
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09/03/2022 17:50
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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09/03/2022 17:43
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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03/02/2022 02:44
Mov. [54] - Certidão emitida
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02/02/2022 18:24
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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27/01/2022 13:09
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01838607-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2022 12:49
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21/01/2022 12:22
Mov. [51] - Certidão emitida
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21/01/2022 12:22
Mov. [50] - Documento Analisado
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18/01/2022 08:32
Mov. [49] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para se manifestar acerca da documentação de fls. 257/289, no prazo de 05 (cinco) dias.
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17/01/2022 17:44
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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17/01/2022 17:43
Mov. [47] - Decurso de Prazo
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17/01/2022 15:06
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01816481-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/01/2022 14:42
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28/10/2021 04:27
Mov. [45] - Certidão emitida
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19/10/2021 19:44
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0456/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 2719
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18/10/2021 01:33
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2021 18:45
Mov. [42] - Certidão emitida
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16/10/2021 18:45
Mov. [41] - Documento Analisado
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15/10/2021 13:41
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 13:35
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/10/2021 09:59
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02366474-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2021 09:43
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05/10/2021 19:45
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0419/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 2710
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04/10/2021 10:30
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 09:52
Mov. [35] - Documento Analisado
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29/09/2021 20:56
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2021 11:09
Mov. [33] - Certidão emitida
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18/08/2019 22:10
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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17/07/2019 13:28
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2019 13:28
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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22/06/2019 09:18
Mov. [29] - Certidão emitida
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21/06/2019 17:08
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01357428-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2019 16:45
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14/06/2019 07:58
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2160 Página: 667/669
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12/06/2019 10:40
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2019 09:39
Mov. [25] - Certidão emitida
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06/06/2019 12:13
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2019 14:59
Mov. [23] - Ofício
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12/12/2018 08:47
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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12/12/2018 08:47
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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18/11/2018 09:13
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 16/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2030 Página: 396/398
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14/11/2018 08:59
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0326/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 192/223, no prazo de 15 dias. Expedientes e intimações necessárias. Advogados(s): Daniel Holand
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12/11/2018 11:19
Mov. [18] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 192/223, no prazo de 15 dias. Expedientes e intimações necessárias.
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31/10/2018 15:32
Mov. [17] - Documento
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29/10/2018 09:39
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/10/2018 09:44
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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24/10/2018 16:38
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10629256-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2018 16:12
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22/10/2018 12:43
Mov. [13] - Certidão emitida
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22/10/2018 12:43
Mov. [12] - Documento
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22/10/2018 12:42
Mov. [11] - Documento
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15/10/2018 15:56
Mov. [10] - Expedição de Ofício
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15/10/2018 15:36
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/220539-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2018 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
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02/10/2018 09:54
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 1999 Página: 868/869
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28/09/2018 08:09
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2018 12:34
Mov. [6] - Certidão emitida
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27/09/2018 12:19
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/09/2018 16:03
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2017 08:09
Mov. [3] - Conclusão
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04/08/2017 08:09
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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03/08/2017 12:33
Mov. [1] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMUNICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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