TJCE - 3003279-63.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:21
Juntada de despacho
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04/12/2024 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 22:46
Alterado o assunto processual
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04/12/2024 22:46
Alterado o assunto processual
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02/12/2024 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115594228
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115594228
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12/11/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115594228
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08/11/2024 09:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/11/2024 08:35
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 110000049
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 110000049
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24/10/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003279-63.2024.8.06.0064 AUTORA: ANA KAROLINE BRITO BESSA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Vistos, etc. Compete ao juiz fiscalizar o correto recolhimento das custas e taxas judiciárias. Por sua vez, o Enunciado 116 do FONAJE estabelece que o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça(art.5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade(XX Encontro-São Paulo/SP). Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 5(cinco) dias comprovar, através de documento idôneo (declaração de bens e direito, contracheque, etc.) sua impossibilidade de arcar com as despesas do preparo do recurso por ela interposto ou recolher as custas devidas, no mesmo prazo, sob pena de deserção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
23/10/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110000049
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21/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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16/10/2024 01:24
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:48
Juntada de Petição de recurso
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 104843775
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 104843775
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27/09/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104843775
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26/09/2024 21:48
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 11:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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30/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 00:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:43
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003279-63.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/08/2024 às 11:30 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 15 de julho de 2024.
Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89462477
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89462477
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15/07/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 14:21
Desentranhado o documento
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15/07/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89462477
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12/07/2024 17:26
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 11:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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10/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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09/07/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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