TJCE - 3000010-10.2024.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 00:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:14
Decorrido prazo de KLEVIA BRILHANTE DE ALMEIDA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89297187
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89297187
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15/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
O art. 485, VIII do CPC/15 prevê a possibilidade de extinção do processo, sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação.
Outrossim, o §4º do mencionado artigo preceitua que, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No presente caso a Inicial nem mesmo chegou a ser recebida, quando a parte autora solicitou seu arquivamento fundamentado em virtude de ter a parte autora intentado a ação em local diverso do pretendido.
Assim, não há óbice ao atendimento ao pleito de extinção por desistência.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/15, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem apreciação do mérito.
Arquivem-se.
Cedro/CE, 10 de julho de 2024 ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89297187
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89297187
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12/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89297187
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12/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:17
Extinto o processo por desistência
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03/07/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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