TJCE - 3000427-36.2017.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:35
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:06
Processo Desarquivado
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20/09/2023 14:08
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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31/01/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 02:03
Decorrido prazo de CARLOS EDEN MELO MOURAO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000427-36.2017.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: TIAGO NEPOMUCENO OLIVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUANA'S COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: CARLOS EDEN MELO MOURAO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000427-36.2017.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: TIAGO NEPOMUCENO OLIVEIRA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUANA'S COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Cls.
Embora o processo esteja dentro dentro do lapso temporal de prescrição intercorrente, o autor deixou de comprovar eventuais bens passíveis de satisfação do crédito, além de não ter demonstrado a existência de indícios mínimos que justifiquem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Razão pela qual indefiro todos os pedidos autorais, uma vez que já houve o exaurimento das tentativas no sistema requerido, não podendo o processo tramitar "ad aeternum".
Desse modo, retornem os autos ao arquivo, respeitando o decurso do prazo da prescrição intercorrente já dita em sentença em id.30480484, autos que somente poderão ser desarquivados com provas da existência de bens em nome da empresa demandada, do contrário, a parte requerente deverá valer-se do procedimento comum de execução junto a uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza.
Intime-se Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 21:32
Determinado o arquivamento
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10/10/2022 22:37
Conclusos para decisão
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10/10/2022 22:37
Processo Desarquivado
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10/10/2022 22:36
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 18:24
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 18:23
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 16:59
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 13:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/05/2022 20:56
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 20:56
Juntada de Certidão
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03/05/2022 20:56
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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30/04/2022 01:13
Decorrido prazo de CARLOS EDEN MELO MOURAO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 01:13
Decorrido prazo de CARLOS EDEN MELO MOURAO em 29/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 11:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/02/2022 13:45
Conclusos para decisão
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08/12/2021 17:54
Conclusos para despacho
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08/12/2021 00:04
Decorrido prazo de CARLOS EDEN MELO MOURAO em 07/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 01:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2021 01:47
Conclusos para despacho
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11/06/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2021 15:48
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2021 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDEN MELO MOURAO em 27/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 12:59
Conclusos para despacho
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20/04/2021 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDEN MELO MOURAO em 19/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 15:44
Conclusos para decisão
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06/10/2020 22:29
Conclusos para despacho
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19/09/2020 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDEN MELO MOURAO em 18/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 12:55
Conclusos para despacho
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23/07/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 15:20
Conclusos para despacho
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04/03/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 03:56
Outras Decisões
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22/02/2020 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDEN MELO MOURAO em 10/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 13:16
Conclusos para decisão
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29/01/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 00:21
Decorrido prazo de TIAGO NEPOMUCENO OLIVEIRA em 08/08/2018 23:59:59.
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13/10/2019 14:48
Decorrido prazo de TIAGO NEPOMUCENO OLIVEIRA em 17/06/2019 23:59:59.
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10/07/2019 15:29
Conclusos para decisão
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14/05/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 12:27
Conclusos para despacho
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03/04/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 14:39
Conclusos para despacho
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24/01/2019 12:44
Conclusos para despacho
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11/01/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 10:07
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2018 10:16
Expedição de Intimação.
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18/11/2018 11:43
Conclusos para despacho
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15/10/2018 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2018 23:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2018 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 21:02
Conclusos para despacho
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29/08/2018 21:01
Transitado em julgado em 07/08/2018
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15/08/2018 04:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2018 12:30
Julgado procedente o pedido
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20/03/2018 10:38
Conclusos para julgamento
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14/03/2018 13:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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29/09/2017 20:48
Conclusos para julgamento
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21/08/2017 14:58
Juntada de Petição de ata da audiência
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21/08/2017 14:58
Juntada de ata da audiência
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21/08/2017 14:38
Audiência conciliação realizada para 21/08/2017 14:30 9º Juizado Especial Cível e Criminal.
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16/08/2017 15:37
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2017 10:44
Expedição de Citação.
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21/04/2017 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2017 12:17
Audiência conciliação designada para 21/08/2017 14:30 9º Juizado Especial Cível e Criminal.
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21/04/2017 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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