TJCE - 0281657-66.2022.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 80854846
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 80854846
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:0281657-66.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] MARIA LENY LEITE e outros (3) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros DESPACHO Tratam-se os autos de pedido de cumprimento de sentença em relação título oriundo de acordo firmado em ação coletiva de nº 0081750-38.2007.8.06.0001, perante o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Ressalte-se que dito requerimento fora realizado em litisconsórcio ativo facultativo. Determinada intimação dos executados, ambos ofereceram impugnação ao pedido acima mencionado (id 51175401/e-doc. 47 e id 53529107/e-doc. 51). Sobre tais impugnações, manifestaram-se os exequentes (id 54784442/e-doc. 55). Vieram-me conclusos. Tenho que não é possível a deflagração da fase de cumprimento de sentença coletiva sem que haja prévia liquidação. É que a sentença coletiva, oriunda de acordo entre as partes homologado judicialmente, condenou o promovido ao pagamento de valores em prol dos substituídos, valores estes cuja quantificação não dispensa prova da condição de cada um deles (total de parcelas que deve ser pago quanto a horas-extras incorporadas).
Ocorre que a matéria está afetada para julgamento sob a sistemática recursos repetitivos pelo STJ (Tema 1169), com ordem de suspensão nacional.
Sendo assim, suspendo a tramitação do feito, até que sobrevenha manifestação do STJ.
Ciência às partes.
Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
09/05/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80854846
-
09/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
15/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0281657-66.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA LENY LEITE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO - CE26511-B POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA ALENCAR GONDIM - CE24528 D E S P A C H O À parte exequente acerca das impugnações apresentadas (ID 51175398 e 53529101).
Intime-se.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2023.
Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 14:05
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/10/2022 18:35
Mov. [2] - Conclusão
-
19/10/2022 18:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047021-33.2015.8.06.0024
Colegio Nova Dimensao LTDA - ME
Sandro da Nova Azevedo
Advogado: Adolfo Lindemberg Costa de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2018 09:22
Processo nº 3000022-64.2023.8.06.0161
Maria Darlene Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2023 14:55
Processo nº 3000609-17.2020.8.06.0024
Condominio Cohabece Ii
Francisca Martha Sarmento Gondim
Advogado: Teresinha Alves de Assis
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2020 13:04
Processo nº 3907701-36.2011.8.06.0024
Francisco Carlos Pereira de Souza
Yuri Menezes de Mattos Brito Goes
Advogado: Dmitri Montenegro Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2011 10:36
Processo nº 3001242-50.2021.8.06.0167
Jamaro Alex de Souza Melo
Alisson Sousa Frota Rodrigues
Advogado: Paula Jordana Lima de Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2024 09:12