TJCE - 0203015-84.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:30
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 04:45
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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23/12/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 129725656
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129725656
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16/12/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129725656
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16/12/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:28
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
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03/08/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 07:11
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89442059
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17/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Diante da discordância entre as partes, sobre o valor a ser homologado, os autos foram remetidos à contadoria do fórum, que anexou planilha de cálculos de ID 78528118.
Ambas as partes foram intimadas, no entanto, somente o ente público se manifestou, impugnando os cálculos, enquanto a parte exequente se manteve silente.
Analisando a impugnação feita pelo requerido, Instituto Doutor José Frota - IJF, vejo que esta baseou-se apenas em manifestar sua discordância com os valores apresentados pela controladoria do Fórum, alegando serem exorbitantes em relação aos valores apresentados pelas partes, deixando de anexar a planilha com os cálculos que considera devidos.
Cabe ressaltar que, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito.
Vejamos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA..
IMPUGNAÇÃO.
EXEQUENTE.
CÁLCULOS DA CONTADORIA.
METODOLOGIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 1.
Em caso de discordância com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, devem prevalecer os cálculos realizados por esta, visto que se revestem de presunção relativa de veracidade, pois realizados por setor especializado tecnicamente e isento. 2.
Ausente demonstração detalhada acerca de eventual falha na elaboração dos cálculos homologados pela decisão agravada, estes devem ser prestigiados. 3.
O excesso de execução deve ser demonstrado pelo executado por planilha atualizada de débito, pois a simples impugnação genérica a cálculos apresentados não é admitida. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07213532520198070000 DF 0721353-25.2019.8.07.0000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 08/07/2020, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/07/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Do exposto, homologo os cálculos da contadoria de ID 78528118, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 16.346,35 (dezesseis mil e trezentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), corresponde ao crédito da exequente Marina Angelim Lima, devendo ser observado o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais de ID 66940922 para o escritório Sociedade de Advogados Câmara e Uchoa, a ser pago pela via do precatório.
E ainda, o valor de R$ 2.451,95 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos) referente aos honorários sucumbenciais do o escritório Sociedade de Advogados Câmara e Uchoa, a ser pago por ROPV.
Intime-se a parte exequente, por meio de seu atual representante legal (procuração ID 66940892), para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Intime-se também o escritório SOCIEDADE DE ADVOGADOS CÂMARA E UCHOA, por meio da advogada Lidianne Uchoa do Nascimento OAB/CE 26.511-B, para informar os dados bancários em igual prazo.
Com a informação nos autos, expeça-se o Precatório e a ROPV.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89442059
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16/07/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89442059
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16/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de resposta
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11/02/2024 07:35
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78529276
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78529276
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31/01/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78529276
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31/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
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18/08/2023 00:47
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/07/2023 18:48
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0213/2023Data da Publicacao: 06/07/2023Numero do Diario: 3110
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04/07/2023 01:34
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 14:17
Mov. [67] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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03/07/2023 14:10
Mov. [66] - Documento Analisado
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03/07/2023 13:22
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2023 11:32
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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03/08/2022 18:43
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0785/2022Data da Publicacao: 04/08/2022Numero do Diario: 2899
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02/08/2022 01:35
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 14:57
Mov. [61] - Encerrar análise
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13/07/2022 09:16
Mov. [60] - Documento Analisado
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12/07/2022 14:11
Mov. [59] - Mero expediente: R.H. Considerando a impugnacao interposta de fls. 261 acompanhada de documentos de fls. 262/264, ouca-se a parte impugnada no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 12 de julho de 2022.
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15/06/2022 08:16
Mov. [58] - Conclusão
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14/06/2022 16:48
Mov. [57] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02163824-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/06/2022 16:28
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30/05/2022 18:50
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0636/2022Data da Publicacao: 31/05/2022Numero do Diario: 2854
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27/05/2022 01:34
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 15:25
Mov. [54] - Documento Analisado
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24/05/2022 11:32
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 13:31
Mov. [52] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02089982-5Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 16/05/2022 13:27
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22/03/2022 11:29
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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21/03/2022 19:12
Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01966434-8Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 21/03/2022 18:42
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27/01/2022 21:42
Mov. [49] - Encerrar análise
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17/01/2022 13:51
Mov. [48] - Conclusão
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17/01/2022 10:28
Mov. [47] - Evolução da Classe Processual
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17/01/2022 10:27
Mov. [46] - Desarquivamento: Processo em fase de cumprimento de sentenca. Ajuste da evolucao de classe em atendimento as determinacoes dos artigos 255 e 256 do Provimento 02/2021 - Codigo de Normas da CGJ
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17/01/2022 08:38
Mov. [45] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01815441-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/01/2022 08:26
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23/11/2021 23:53
Mov. [44] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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23/11/2021 23:53
Mov. [43] - Definitivo
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10/11/2021 16:20
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 15:19
Mov. [41] - Trânsito em julgado
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10/11/2021 10:16
Mov. [40] - Conclusão
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10/11/2021 10:16
Mov. [39] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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10/11/2021 10:16
Mov. [38] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2020 10:35
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
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22/07/2020 10:34
Mov. [36] - Certidão emitida
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20/07/2020 09:57
Mov. [35] - Certidão emitida
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17/07/2020 10:05
Mov. [34] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Encaminhem-se esse caderno processual ao Ministerio Publico e empos, subam os autos a Turma Recursal do Juizado Especial de Fazenda Publica do Estado do Ceara. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 1
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16/07/2020 21:24
Mov. [33] - Conclusão
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16/07/2020 15:36
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01332817-4Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 16/07/2020 15:09
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02/07/2020 20:14
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0647/2020Data da Publicacao: 03/07/2020Numero do Diario: 2407
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01/07/2020 13:30
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2020 12:02
Mov. [29] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2020 09:35
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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29/06/2020 18:21
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01298574-0Tipo da Peticao: Recurso InominadoData: 29/06/2020 17:47
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25/06/2020 08:04
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0604/2020Data da Publicacao: 25/06/2020Numero do Diario: 2401
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23/06/2020 08:01
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2020 19:24
Mov. [24] - Certidão emitida
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22/06/2020 16:33
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2020 15:07
Mov. [22] - Certidão emitida
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22/05/2020 14:00
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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22/05/2020 12:12
Mov. [20] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.00913713-0Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 22/05/2020 11:44
-
20/04/2020 11:06
Mov. [19] - Certidão emitida
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17/04/2020 18:19
Mov. [18] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Expediente necessario. Fortaleza, 17 de abril de 2020.
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17/04/2020 16:09
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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17/04/2020 16:06
Mov. [16] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01177706-0Tipo da Peticao: ReplicaData: 17/04/2020 15:51
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27/03/2020 23:09
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0325/2020Data da Publicacao: 30/03/2020Numero do Diario: 2344
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25/03/2020 09:31
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0325/2020Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios
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17/03/2020 19:48
Mov. [13] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 17 de marco de 2020.
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17/03/2020 15:51
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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17/03/2020 15:42
Mov. [11] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01139196-0Tipo da Peticao: ContestacaoData: 17/03/2020 15:14
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16/03/2020 11:13
Mov. [10] - Decurso de Prazo
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10/02/2020 07:57
Mov. [9] - Certidão emitida
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10/02/2020 07:56
Mov. [8] - Documento
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10/02/2020 07:55
Mov. [7] - Documento
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29/01/2020 05:32
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0009/2020Data da Publicacao: 29/01/2020Numero do Diario: 2307
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20/01/2020 13:15
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2020/011334-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2020 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
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17/01/2020 13:43
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2020 16:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/12/2019 10:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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27/12/2019 10:00
Mov. [1] - Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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