TJCE - 0107644-64.2017.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 06:07
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 06:07
Juntada de Certidão
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13/03/2025 06:07
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DANILO SOBRAL DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135194644
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135194644
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13/02/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0107644-64.2017.8.06.0001 Assunto [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente TRANSPORTADORA GONÇALVES LTDA - ME, CILENE ALBUQUERQUE ROSA, FRANCISCO GONÇALVES DE MORAIS Requerido AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA SENTENÇA Trata-se de Ação de Ação para apuração de Responsabilidade Civil por Lucro Cessante e Danos Materiais e Morais ajuizada por Transportadora Gonçalves LTDA em face da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania, visando à condenação do Ente público ao pagamento de danos emergentes, lucros cessantes e danos morais e materiais.
Em sua petição inicial (ID 637515525), a parte autora sustentou ter sido a vencedora do Edital nº 1716/2014 (Pregão Presencial nº 107/2014), promovido pela Secretaria de Conservação e Serviços Públicos/Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania - AMC, cujo objeto era a prestação de serviços de remoção de objetos, indevidamente depositados ou abandonados em vias públicas, os quais poderiam obstruir a livre circulação de veículos e pedestres.
Afirma que cumpriu todas as exigências editalícias e apresentou a proposta de menor preço, resultando a assinatura do contrato em 9 de fevereiro de 2015, com a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município em 6 de março de 2015.
Alega que, apesar da formalização do contrato, nunca executou os serviços contratados, motivando a presente demanda.
Em ID.37515463, foi proferida decisão declinando da competência do feito, em razão da participação do Estado do Ceará no processo.
Posteriormente, em ID.37515465, a parte autora foi intimada por seu advogado, para apresentar a habilitação dos sócios da empresa.
Na petição de ID.37515439, a parte autora apresentou os dados dos sócios Cilene Albuquerque Rosa e Francisco Gonçalves de Morais, informando que são os únicos responsáveis pela empresa.
Posteriormente, Cilene requereu a não habilitação de Francisco Gonçalves de Morais, alegando ser sócia administradora e ter plenos poderes para representar a empresa Transportadora Gonçalves LTDA.
A parte autora foi intimada, em ID.55122535, para apresentar documentação comprobatória de sua qualidade de sócia administradora, tendo o prazo sido renovado, conforme despacho de ID.88841741, entretanto, manteve-se inerte em todas as intimações, conforme certificações constantes em IDs. 96103341 e 96104844.
Intimado a se manifestar sobre essas certidões, o Ente público, em ID.124660269, requereu a extinção do processo por abandono da causa, sob o argumento de que a parte autora deixou de promover o andamento do feito por período superior a 30 dias. Relatados.
Decido. O interesse de agir está relacionado à necessidade de a parte buscar a jurisdição para alcançar a tutela pretendida e à capacidade desta jurisdição trazer-lhe utilidade.
A parte autora manteve-se inerte, quando instada a cumprir diligências e impulsionar o feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse de agir, a teor do art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e deixo de condená-la em honorários, em razão de não ter havido citação da parte contraria.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2025.
JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito - 
                                            
12/02/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135194644
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11/02/2025 23:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:13
Decorrido prazo de DANILO SOBRAL DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 88841741
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18/07/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] 0107644-64.2017.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Diante da certidão de id.67365924, intime-se Cilene Albuquerque Rosa, por seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, apresente a documentação que comprove a qualidade de sócia-administradora e a sua participação no capital social da empresa autora.
Fortaleza/CE, 9 de Julho de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz - 
                                            
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 88841741
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17/07/2024 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88841741
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09/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 06:20
Conclusos para despacho
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 31/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 23:17
Expedição de Mandado.
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09/07/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/10/2022 18:09
Conclusos para despacho
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22/10/2022 02:13
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/09/2022 15:25
Mov. [64] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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12/09/2022 15:24
Mov. [63] - Encerrar documento - benefício
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12/09/2022 15:24
Mov. [62] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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08/08/2022 11:44
Mov. [61] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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08/08/2022 11:44
Mov. [60] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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14/06/2022 12:10
Mov. [59] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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14/06/2022 12:09
Mov. [58] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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14/06/2022 11:59
Mov. [57] - Documento
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30/05/2022 14:51
Mov. [56] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/105561-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2022 Local: Oficial de justiça - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
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30/05/2022 14:51
Mov. [55] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/105555-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2022 Local: Oficial de justiça - Marden Costa Vieira
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24/05/2022 16:52
Mov. [54] - Documento Analisado
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23/05/2022 14:02
Mov. [53] - Mero expediente: Diante da certidão de decurso de prazo à fl.86, renove-se o mandado de intimação para os sucessores da parte autora, para que cumpram a determinação judicial de (fl. 68), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérit
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04/02/2022 13:56
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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03/02/2022 17:28
Mov. [51] - Certidão emitida
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03/02/2022 17:28
Mov. [50] - Encerrar documento - benefício
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03/02/2022 17:28
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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25/10/2021 14:02
Mov. [48] - Certidão emitida
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25/10/2021 14:02
Mov. [47] - Documento
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24/06/2021 21:49
Mov. [46] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/104934-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2021 Local: Oficial de justiça - Ivna Viana de Alencar Fernandes
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18/06/2021 13:55
Mov. [45] - Documento Analisado
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10/06/2021 16:19
Mov. [44] - Mero expediente: R. H. Renove-se o expediente de citação do mandado de fls. 70, devendo a referida citação ser feita no endereço constante as fls. 79. Expedientes necessários.
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24/02/2021 19:08
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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04/02/2021 11:24
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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03/02/2021 18:30
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01851186-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/02/2021 17:56
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01/12/2020 22:13
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0571/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 2511
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27/11/2020 14:44
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2020 09:52
Mov. [38] - Documento Analisado
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26/11/2020 08:50
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2020 21:02
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/04/2020 09:59
Mov. [35] - Certidão emitida
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05/11/2019 19:37
Mov. [34] - Certidão emitida
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05/11/2019 19:37
Mov. [33] - Documento
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01/11/2019 13:09
Mov. [32] - Certidão emitida
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01/11/2019 13:09
Mov. [31] - Documento
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11/10/2019 13:49
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/243456-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2019 Local: Oficial de justiça - Marden Costa Vieira
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11/10/2019 13:49
Mov. [29] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/243455-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2019 Local: Oficial de justiça - José Airton Bezerra Lima
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01/10/2019 15:14
Mov. [28] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2019 16:28
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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23/04/2019 16:28
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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16/03/2019 04:05
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01151077-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/03/2019 17:33
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08/01/2019 08:40
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0466/2018 Data da Disponibilização: 07/01/2019 Data da Publicação: 08/01/2019 Número do Diário: 2054 Página: 647/650
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19/12/2018 09:59
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0466/2018 Teor do ato: R.H. Defiro o pleito formulado às fls. 57, dilatando o prazo para apresentação do documento em mais 30 dias. Intime-se a parte. Advogados(s): Danilo Sobral de Oliveira
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11/12/2018 14:41
Mov. [22] - Mero expediente: R.H. Defiro o pleito formulado às fls. 57, dilatando o prazo para apresentação do documento em mais 30 dias. Intime-se a parte.
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20/06/2018 11:21
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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13/03/2018 00:02
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10125649-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2018 19:26
 - 
                                            
07/03/2018 12:18
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 064 Página: 508/509
 - 
                                            
01/03/2018 10:37
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
15/02/2018 17:26
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
15/02/2018 17:10
Mov. [16] - Conclusão
 - 
                                            
15/02/2018 17:10
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio: Decisão interlocutória de fls. 49/50.
 - 
                                            
15/02/2018 17:10
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída: Decisão interlocutória de fls. 49/50.
 - 
                                            
15/02/2018 10:30
Mov. [13] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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15/02/2018 10:29
Mov. [12] - Certidão emitida
 - 
                                            
20/04/2017 12:30
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 1649 Página: 221 e ss
 - 
                                            
06/04/2017 13:57
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/04/2017 11:57
Mov. [9] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/04/2017 11:08
Mov. [8] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
03/04/2017 17:19
Mov. [7] - Conclusão
 - 
                                            
21/03/2017 09:50
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 1617 Página: 211-217
 - 
                                            
25/02/2017 01:30
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10085463-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/02/2017 16:41
 - 
                                            
17/02/2017 10:22
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/02/2017 14:38
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/02/2017 13:39
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
08/02/2017 13:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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