TJCE - 0228965-61.2020.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 22:31
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 04:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:45
Decorrido prazo de WEYDSON CASTRO SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 128129001
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128129001
-
04/12/2024 12:42
Erro ou recusa na comunicação
-
04/12/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128129001
-
03/12/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 04:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:57
Decorrido prazo de WEYDSON CASTRO SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112406406
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112406406
-
01/11/2024 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
31/10/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112406406
-
31/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106052263
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106052263
-
03/10/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106052263
-
02/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de WEYDSON CASTRO SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103637903
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103637903
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024.
Na ID 101860068, o advogado/exequente reclama os honorários sucumbenciais.
Em análise dos autos, observo o valor sucumbencial não foi homologado na decisão ID 89290386, por este motivo, homologo o valor de R$ 26.642,61 (vinte e seis mil e seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), planilha ID 84367044, a ser pago pela via do Precatório ao advogado Weydson Castro Silva - OAB/CE 22.470.
Intime-se o advogado para que juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Com a informação nos autos, expeça-se o Precatório.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
05/09/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103637903
-
05/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99049217
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99049217
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22/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: ISRAEL CLERISTON MARTINS DE OLIVEIRA e outros (3) REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
21/08/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99049217
-
21/08/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 02:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/07/2024 01:17
Decorrido prazo de WEYDSON CASTRO SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:16
Decorrido prazo de WEYDSON CASTRO SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89290386
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18/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: ISRAEL CLERISTON MARTINS DE OLIVEIRA e outros (3) REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado apresentou impugnação, apresentando novos cálculos, com os quais os autores concordaram. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 84367044, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 59.344,60 (cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) correspondente ao crédito do exequente ROGER SHERMAN FERREIRA DE SOUSA, R$ 39.746,41 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos) devido a OSÉAS PEREIRA DE ARAÚJO FILHO, R$ 39.185,86 (trinta e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) devido a KILDARE VASCONCELOS SARAIVA e o valor de R$ 39.340,53 (trinta e nove mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos) devido a ISRAEL CLERISTON MARTINS DE OLIVEIRA.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Intime-se a parte para apresentar as informações requeridas acima, no prazo de 5(cinco) dias.
Caso os exequentes optem por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89290386
-
17/07/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89290386
-
17/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/04/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/04/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:52
Juntada de documentos diversos
-
10/10/2022 07:29
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/05/2022 09:01
Mov. [53] - Recurso Eletrônico
-
25/05/2022 09:00
Mov. [52] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
-
20/05/2022 16:34
Mov. [51] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
-
19/05/2022 14:33
Mov. [50] - Mero expediente: Remetam-se os autos a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Fazenda Pública do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 19 de maio de 2022.
-
19/05/2022 12:44
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
19/05/2022 11:09
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02100072-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 19/05/2022 10:52
-
18/05/2022 18:42
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0583/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 2846
-
17/05/2022 01:33
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2022 15:08
Mov. [45] - Documento Analisado
-
16/05/2022 10:42
Mov. [44] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2022 09:01
Mov. [43] - Conclusão
-
16/05/2022 02:30
Mov. [42] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
12/05/2022 15:25
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02083362-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/05/2022 14:51
-
06/05/2022 19:58
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0530/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 2838
-
05/05/2022 11:32
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2022 10:51
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
05/05/2022 10:51
Mov. [37] - Documento Analisado
-
05/05/2022 10:49
Mov. [36] - Informação
-
29/04/2022 14:32
Mov. [35] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2021 10:45
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
01/06/2021 12:22
Mov. [33] - Certidão emitida
-
31/05/2021 10:56
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01368011-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 31/05/2021 10:40
-
20/05/2021 16:54
Mov. [31] - Certidão emitida
-
20/05/2021 16:54
Mov. [30] - Documento Analisado
-
20/05/2021 16:54
Mov. [29] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza, 20 de maio de 2021.
-
11/02/2021 11:25
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
27/10/2020 11:03
Mov. [27] - Certidão emitida
-
27/10/2020 11:02
Mov. [26] - Decurso de Prazo
-
02/09/2020 23:07
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/08/2020 08:05
Mov. [24] - Certidão emitida
-
14/08/2020 11:25
Mov. [23] - Certidão emitida
-
14/08/2020 11:25
Mov. [22] - Documento Analisado
-
13/08/2020 18:23
Mov. [21] - Mero expediente: Em homenagem ao princípio do contraditório, ouça-se o Estado do Ceará sobre a petição autoral de fls. 127/130, instruída com documentos de fls. 131/160. Intimações e demais expedientes de estilo. Fortaleza/CE, 13 de agosto de
-
13/08/2020 07:52
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
10/08/2020 17:21
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01376401-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/08/2020 16:43
-
10/08/2020 15:02
Mov. [18] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2020 08:01
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
29/07/2020 19:58
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
28/07/2020 18:02
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01354791-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/07/2020 17:37
-
28/07/2020 17:36
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01354739-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/07/2020 17:20
-
16/07/2020 19:24
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0679/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 2417
-
15/07/2020 10:31
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0679/2020 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
-
14/07/2020 20:11
Mov. [11] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 14 de julho de 2020
-
14/07/2020 18:04
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
14/07/2020 12:49
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01326729-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2020 11:53
-
11/06/2020 08:23
Mov. [8] - Certidão emitida
-
22/05/2020 20:04
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0489/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2380
-
21/05/2020 12:08
Mov. [6] - Certidão emitida
-
21/05/2020 10:01
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
21/05/2020 10:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2020 16:46
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2020 11:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
20/05/2020 11:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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