TJCE - 3000055-87.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 06:52
Decorrido prazo de ARMANDO MARTINS DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134099902
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134099902
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30/01/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134099902
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30/01/2025 05:24
Determinado o arquivamento
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27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131714883
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131714883
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)David Sombra Peixoto Número dos Autos: 3000055-87.2024.8.06.0171 Parte Exequente: CIRA DEODATO DE SOUSA SOARES Parte Executada: BANCO DO BRASIL SA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO de id 131713806 para, facultativamente, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito em juízo do valor que entende como devido, a título de pagamento da obrigação, acompanhado do respectivo cálculo. Tauá, 8 de janeiro de 2025 -
08/01/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131714883
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08/01/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:56
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 13:44
Juntada de despacho
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000055-87.2024.8.06.0171 Parte Promovente: CIRA DEODATO DE SOUSA SOARES Parte Promovida: BANCO DO BRASIL SA Ao advogado da parte recorrida Advogado(s) do reclamante: ARMANDO MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVID SOMBRA PEIXOTO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovida, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da decisão proferida nos autos de id 104916745, ou seja, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte recorrente. Tauá/CE, 17/09/2024 Assinado digitalmente -
17/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/09/2024 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104944445
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16/09/2024 21:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:15
Juntada de Petição de recurso
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05/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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27/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89597007
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000055-87.2024.8.06.0171 Parte Promovente: CIRA DEODATO DE SOUSA SOARES Parte Promovida: BANCO DO BRASIL SA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ARMANDO MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do DESPACHO de id 88908701 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 27/08/2024 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjI3NTNmZWItZDE2Yy00Mzk3LWEzMDItNzc2MjQ0YTUzNjYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/81c121 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89597007
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17/07/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89597007
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15/07/2024 14:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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03/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:12
Juntada de despacho
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30/04/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84097754
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84097754
-
11/04/2024 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84097754
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10/04/2024 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 11:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/04/2024 11:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 02/04/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
01/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79070173
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79070173
-
03/02/2024 09:53
Decorrido prazo de ARMANDO MARTINS DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79070173
-
02/02/2024 15:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/04/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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25/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78255633
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78255633
-
12/01/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78255633
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12/01/2024 15:53
Audiência Conciliação cancelada para 17/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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12/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:02
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
12/01/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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