TJCE - 3000539-02.2023.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167402315
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167402315
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 3000539-02.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE EDILSON DAS CHAGAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste expediente, nos termos dos arts. 129 a 132 do Provimento n. 2/20211 da Corregedoria-Geral da Justiça estadual, visa-se intimar a(s) parte(s) sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito, conforme o art. 130, XII, d, do aludido Provimento: Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: XII - interposto recurso: (...) d) intimar as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requerimentos que entenderem de direito. (...) Quixadá-CE, data da assinatura digital.
José Wando Coelho da Cruz Técnico Judiciário 1 "Institui o Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará, em substituição aos provimentos anteriores que versem sobre o tema, expedidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça", com republicação por incorreção constante no Diário da Justiça Eletrônico de 16/2/2021 (Caderno 1: Administrativo, páginas 33-199). -
01/08/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167402315
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01/08/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:19
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 15:17
Juntada de despacho
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05/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2025 15:47
Alterado o assunto processual
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUSA MARCOLINO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de VITORIA MARIA DINIZ GOMES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:42
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA GOMES em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125931657
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125931657
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125931657
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125931657
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125931657
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125931657
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18/11/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125931657
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18/11/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125931657
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18/11/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125931657
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18/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 21:54
Juntada de Petição de ciência
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25/09/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 99032621
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 99032621
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000539-02.2023.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abono de Permanência] REQUERENTE: JOSE EDILSON DAS CHAGAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE QUIXADA Vistos em autoinspeção nos termos da Portaria nº 04/2024.
Trata-se de embargos opostos por JOSE EDILSON DAS CHAGAS em que se requer o saneamento de contradição para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial condenando o réu a implantação do abono permanência desde a data 01/06/2016. É o que importa relatar.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, omissão, contradição e erro material, conforme previsto no art. 1022 do Código de Processo Civil.
No caso, não reconheço a contradição.
Com efeito, conforme registrado na sentença embargada, concluiu-se da análise do conjunto probatório, que a implantação do abono permanência deveria desde a data 28/08/2019, notadamente pela análise dos documentos acostados aos autos, bem como observado pedido da inicial.
Ademais, verifica-se que o propósito dos embargos é reformar o entendimento firmado na sentença.
A pretensão de reforma não se coaduna com a finalidade dos aclaratórios.
Entender de forma diversa significa revolver os fundamentos da decisão.
A propósito, o Superior Tribunal de Justiça entende que "Os embargos de declaração somente se prestam a sanar vício porventura existente no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso." (EDcl no AgInt no AREsp 1596846/GO, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª T., julgado em 26/10/2020, DJe 13/11/2020).
Logo, refuta-se a pretensão. Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, remessa do Eg.
TJCE para apreciação do recurso de apelação. Quixadá/CE, 19 de agosto de 2024.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
09/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99032621
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09/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 07:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2024 19:14
Conclusos para decisão
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31/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:35
Juntada de despacho
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05/03/2024 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79253430
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79253430
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07/02/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79253430
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07/02/2024 01:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:41
Conclusos para decisão
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05/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 21:21
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 71493006
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71493006
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09/11/2023 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71493006
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09/11/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65455222
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65455222
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11/08/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 58106462
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 58106462
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12/07/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58106462
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30/06/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
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11/04/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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