TJCE - 3000202-09.2023.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:36
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
27/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 87616419
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 87616419
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 87616419
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 1ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000 Processo nº: 3000202-09.2023.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: MARIA ZINEUDA DE FREITAS Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Ação Anulatória de Contrato c/c Repetição de Indébito e Reparação de Danos Morais, sob o rito da Lei nº 9.099/95, ajuizado por MARIA ZINEUDA DE FREITAS, em face do BANCO BRADESCO S/A.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
As partes celebraram autocomposição, conforme petição de mov. 78912298.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
Ademais, a parte promovida já apresentou nos autos o comprovante de pagamento do acordo celebrado entre as partes, conforme se constata pelo documento anexado na petição de ID 87595684.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Marco/CE, data da assinatura digital. Yuri Collyer de Aguiar Juiz -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 87616419
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 87616419
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 87616419
-
17/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87616419
-
17/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87616419
-
17/07/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87616419
-
10/07/2024 11:29
Homologada a Transação
-
03/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:21
Processo Reativado
-
10/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:30
Juntada de despacho
-
10/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 02:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 20:58
Juntada de Petição de recurso
-
12/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 21:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:13
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Marco.
-
31/03/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000512-31.2017.8.06.0118
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Municipio de Maracanau
Advogado: Carlos Eduardo Lima de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2017 08:19
Processo nº 0265624-35.2021.8.06.0001
Eduardo Pinho de Freitas
Estado do Ceara
Advogado: Rafael Rodrigues Saldanha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2022 12:51
Processo nº 3001426-86.2024.8.06.0171
Francisca Ozerneide Alexandre Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Odilon Vieira Gomes Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 17:59
Processo nº 3001426-86.2024.8.06.0171
Francisca Ozerneide Alexandre Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Odilon Vieira Gomes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2024 01:20
Processo nº 3000202-09.2023.8.06.0120
Maria Zineuda de Freitas
Bradesco Ag. Jose Walter
Advogado: Rochelly de Vasconcelos Linhares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2023 13:39