TJCE - 0002130-17.2019.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/05/2023 04:56
Decorrido prazo de ABEL CARLOS DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:56
Decorrido prazo de ANA PATRICIA ARAUJO DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0002130-17.2019.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA HELENA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: TANIA MONTEIRO DA SILVA CONSTRUCOES - ME Vistos, etc.
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, proposta por CLAUDIA HELENA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA em face de TANIA MONTEIRO DA SILVA CONSTRUCOES - ME.
Consoante comprovantes constantes nos autos, a parte exequente obteve a satisfação da dívida, através do recebimento do crédito judicial, por alvarás judiciais. É o relatório.
Fundamento e decido.
Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; (...)” Destarte, consta nos autos que o devedor/executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
05/05/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2023 10:51
Expedição de Alvará.
-
18/04/2023 10:50
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2023 07:13
Decorrido prazo de ABEL CARLOS DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0002130-17.2019.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA HELENA OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: TANIA MONTEIRO DA SILVA CONSTRUCOES - ME Cls.
Considerando a realização do bloqueio de ativos (ID 52185580), intime-se o executado, nos termos do §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015.
Caso apresentada impugnação ao bloqueio, tornem conclusos.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação da executada, fica convertido o bloqueio em penhora, devendo a Secretaria de Vara proceder da seguinte forma: a) Transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao Juízo; b) Desbloqueio dos valores excedentes; c) Intimação da parte autora para juntar, aos autos, o respectivo contrato de honorários, bem como declinar os dados bancários da parte e patronos, para regular transferência, nos termos da Portaria 557/2020-TJCE, no prazo de 05(cinco) dias. d)Após, com a juntada, expeça-se os respectivos alvarás judiciais do(s) valor(es) depositado(s).
Cumpridas todas as determinações e transitada em julgado, voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 15 de dezembro de 2022.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:46
Decorrido prazo de ABEL CARLOS DE SOUSA em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:39
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 21:39
Expedição de Alvará.
-
31/08/2022 21:38
Expedição de Alvará.
-
18/08/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:11
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/04/2022 09:39
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
25/04/2022 15:38
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01801477-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 25/04/2022 15:24
-
19/04/2022 13:20
Mov. [39] - Expedição de Carta
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18/04/2022 16:17
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
-
18/04/2022 16:16
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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18/04/2022 15:22
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
18/04/2022 15:21
Mov. [35] - Desarquivamento
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23/03/2022 12:48
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01801089-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/03/2022 11:05
-
12/03/2021 08:36
Mov. [33] - Definitivo
-
12/03/2021 08:35
Mov. [32] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, dei baixa e arquivei os presentes autos, conforme determinação do(a) MM(a) Juiz(a) Cristiano Sanches de Carvalho em sentença de fls. 39/40, proferido(a) em 17.03.2020.
-
01/03/2021 14:01
Mov. [31] - Trânsito em julgado: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 39/40 transitou em julgado em 28.01.2021.
-
23/12/2020 04:25
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/12/2020 16:14
Mov. [29] - Certidão emitida
-
11/12/2020 16:13
Mov. [28] - Conversão para Processo Digital
-
30/09/2020 10:07
Mov. [27] - Documento: 2° carta
-
15/04/2020 15:44
Mov. [26] - Expedição de Carta
-
15/04/2020 15:44
Mov. [25] - Expedição de Mandado
-
17/03/2020 15:52
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2020 15:50
Mov. [23] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Trairi
-
17/03/2020 15:50
Mov. [22] - Recebimento
-
13/01/2020 23:48
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/12/2019 02:41
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 10:19
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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19/11/2019 13:17
Mov. [18] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cristiano Sanches de Carvalho
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19/11/2019 09:26
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/11/2019 15:47
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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05/11/2019 17:31
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência
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18/10/2019 13:38
Mov. [14] - Mandado
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18/10/2019 13:37
Mov. [13] - Mandado: Cumprido
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23/09/2019 13:18
Mov. [12] - Mandado: Ivo Gomes
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23/09/2019 13:17
Mov. [11] - Documento: 2ª via de carta de intimação
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23/09/2019 13:17
Mov. [10] - Expedição de Carta
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23/09/2019 13:17
Mov. [9] - Expedição de Mandado
-
28/08/2019 14:59
Mov. [8] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 05 de novembro de 2019, às 14:00h . O referido é verdade. Dou fé.
-
28/08/2019 14:30
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/11/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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28/08/2019 14:24
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/11/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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16/04/2019 15:46
Mov. [5] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2019 17:42
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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14/02/2019 14:39
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Trairi
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14/02/2019 14:39
Mov. [2] - Recebimento
-
14/02/2019 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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