TJCE - 3001639-80.2019.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:59
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 13/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001639-80.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALEX OSTERNO PRADO Endereço: Rua AFONSO MAGALHAES, 492, DERBY, SOBRAL - CE - CEP: 62041-280 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA & CIA LTDA Endereço: Rua das Pedrinhas, 345, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-820 Nome: JOSE WESCLEY SOARES DA SILVA Endereço: Rua Oton de Alencar, 355, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-800 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: 1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou de indicar (ID n. 54759624).
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito Titular -
26/06/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 17:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/02/2023 11:17
Conclusos para decisão
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10/02/2023 03:19
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001639-80.2019.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
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20/01/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
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13/12/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
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30/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 29/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
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09/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 01:02
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 08/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:25
Conclusos para despacho
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05/04/2022 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 22:06
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 22:02
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 15:26
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 15:25
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 13:24
Conclusos para despacho
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10/11/2021 13:24
Transitado em Julgado em 09/08/2021
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19/08/2021 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2021 00:16
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 09/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 12:10
Julgado procedente o pedido
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28/10/2020 14:45
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 14:44
Audiência Conciliação não-realizada para 28/10/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/10/2020 16:55
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2020 16:52
Juntada de Certidão
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13/10/2020 16:47
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 20:22
Juntada de Certidão
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10/09/2020 16:23
Audiência Conciliação designada para 28/10/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/05/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 14:36
Conclusos para despacho
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18/02/2020 14:36
Audiência Conciliação cancelada para 18/02/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/02/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2019 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2019 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 20:14
Conclusos para decisão
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12/09/2019 20:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 20:14
Audiência conciliação designada para 18/02/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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12/09/2019 20:14
Distribuído por sorteio
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12/09/2019 20:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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