TJCE - 3000066-63.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 20:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000066-63.2022.8.06.0179 Promovente: MARIA DO CARMO EUGENIA DA COSTA Promovido: Sompo Seguros S/A e outros SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 59990227, foi possível às partes chegarem a um acordo cujo termos forma ratificados pela parte ré em audiência, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários.
Uruoca-CE, 30 de maio de 2023.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Uruoca-CE, 30 de maio de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
07/06/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:32
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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07/06/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 15:34
Homologada a Transação
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30/05/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 10:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 30/05/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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29/05/2023 20:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 30/05/2023, às 09:50h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 12 de maio de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
12/05/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 30/05/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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25/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/02/2023 23:59.
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07/03/2023 21:55
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000066-63.2022.8.06.0179 Promovente: MARIA DO CARMO EUGENIA DA COSTA Promovido: Sompo Seguros S/A e outros DESPACHO Tendo em vista que, antes da audiência de conciliação ser designada, a parte promovida apresentou contestação sem haver qualquer proposta de acordo, determino a intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação acostada aos autos ID 34572287.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 6 de dezembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/05/2022 09:50
Conclusos para decisão
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17/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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