TJCE - 0200508-07.2022.8.06.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DOMENICO MENDES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora – Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 Fone (Fax): (085) 3347-1306 (whatsapp), e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200508-07.2022.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: DOMENICO MENDES DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
DOMENICO MENDES DA SILVA O Dr.
Daniel Gonçalves Gondim, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA:"Vistos e etc., Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face do ESTADO DO CEARÁ.
No id nº 53122336 há comprovação de pagamento da RPV.
Diante do exposto, tendo em vista o adimplemento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença.
Sem custas e sem ônus de sucumbência.
P.
R.
Intimem-se, remotamente.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos, após as intimações devidas".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 19 de janeiro de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:36
Transitado em Julgado em 19/01/2023
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19/01/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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27/12/2022 06:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:26
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/11/2022 09:34
Mov. [11] - Certidão emitida
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14/11/2022 09:33
Mov. [10] - Documento
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14/11/2022 09:32
Mov. [9] - Documento
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07/11/2022 13:52
Mov. [8] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2022 08:42
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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04/11/2022 08:40
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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16/09/2022 00:57
Mov. [5] - Certidão emitida
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05/09/2022 12:08
Mov. [4] - Certidão emitida
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04/09/2022 20:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 20:59
Mov. [2] - Conclusão
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31/08/2022 20:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
26/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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