TJCE - 3002227-87.2019.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:02
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 02:32
Decorrido prazo de ALYSSON RANIERI DE AGUIAR CARNEIRO ALBUQUERQUE em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:22
Decorrido prazo de AURELIO MAGALHAES PONTE em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 69558195
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 69558195
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 69558195
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 69558195
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002227-87.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MAXWELL DE SOUSA MESQUITAEndereço: PRINCIPAL, 1016, (Cj Res Meruoca), NOVO RECANTO, SOBRAL - CE - CEP: 62045-030Nome: SANDRA MARIA FONTENELE PEREIRAEndereço: Avenida Principal, 1016, (Cj Res Meruoca), Novo Recanto, SOBRAL - CE - CEP: 62045-030 REQUERIDO(A)(S): Nome: MANOEL CLEBES ARAUJO GALDINOEndereço: RAIMUNDO HIGINO, 101, ARANAU, ACARAú - CE - CEP: 62580-000Nome: MARIA GILDENI NASCIMENTOEndereço: rua amario brandão, sn, ARANAU, ACARAú - CE - CEP: 62580-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no id. 67152900, declaro a extinção do cumprimento de sentença, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expedientes necessários. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito Respondendo -
06/11/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69558195
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06/11/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69558195
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26/09/2023 05:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 00:31
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:31
Expedição de Alvará.
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21/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:30
Juntada de Petição de procuração
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27/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/07/2023. Documento: 64753140
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64753140
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002227-87.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MAXWELL DE SOUSA MESQUITAEndereço: PRINCIPAL, 1016, (Cj Res Meruoca), NOVO RECANTO, SOBRAL - CE - CEP: 62045-030Nome: SANDRA MARIA FONTENELE PEREIRAEndereço: Avenida Principal, 1016, (Cj Res Meruoca), Novo Recanto, SOBRAL - CE - CEP: 62045-030 REQUERIDO(A)(S): Nome: MANOEL CLEBES ARAUJO GALDINOEndereço: RAIMUNDO HIGINO, 101, ARANAU, ACARAú - CE - CEP: 62580-000Nome: MARIA GILDENI NASCIMENTOEndereço: rua amario brandão, sn, ARANAU, ACARAú - CE - CEP: 62580-000 DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS:1.
DESPACHO;2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DESPACHO Em atenção ao Despacho/Ofício, exarado pela CGJ, no CPA n. 8500750-76.2022.8.06.0167, para o levantamento de alvará judicial em nome do advogado a procuração deve conter necessariamente a expressão "dar e receber quitação".
No caso dos autos, a procuração de ID n. 23237915 contém, somente, dar quitação e o receber está limitado a precatório e RPV, de modo que não atende a decisão acima mencionada.
Assim, intime-se a autora para sanar o vício ou indicar a sua conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
25/07/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
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25/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
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15/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 02:55
Decorrido prazo de MARIA GILDENI NASCIMENTO em 14/02/2023 23:59.
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15/03/2023 02:55
Decorrido prazo de MANOEL CLEBES ARAUJO GALDINO em 14/02/2023 23:59.
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28/02/2023 10:20
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002227-87.2019.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
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28/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
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24/09/2022 03:41
Decorrido prazo de MARIA GILDENI NASCIMENTO em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 03:41
Decorrido prazo de MANOEL CLEBES ARAUJO GALDINO em 23/09/2022 23:59.
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06/09/2022 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/08/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:39
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:38
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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27/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ALYSSON RANIERI DE AGUIAR CARNEIRO ALBUQUERQUE em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2022 00:41
Decorrido prazo de AURELIO MAGALHAES PONTE em 20/07/2022 23:59.
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01/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2022 10:52
Conclusos para despacho
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05/04/2022 10:52
Juntada de Certidão
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31/03/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA GILDENI NASCIMENTO em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 01:02
Decorrido prazo de MANOEL CLEBES ARAUJO GALDINO em 30/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:50
Conclusos para despacho
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03/12/2021 11:49
Juntada de resposta
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17/11/2021 11:53
Juntada de Certidão
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12/11/2021 14:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 12/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/10/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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08/10/2021 19:03
Expedição de Ofício.
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06/10/2021 16:32
Juntada de citação
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10/08/2021 15:43
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 18:08
Conclusos para despacho
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04/05/2021 08:54
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/05/2021 08:34
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/03/2021 20:36
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2021 17:17
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 16:52
Juntada de Certidão
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19/11/2020 08:29
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/08/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 03:31
Conclusos para despacho
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05/12/2019 11:53
Audiência Conciliação designada para 05/05/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/12/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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