TJCE - 3001211-54.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:25
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111991027
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111991027
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA Processo nº 3001211-54.2024.8.06.0222 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme petição de Id 111983001. Conforme o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)".
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
P.R.I, e após arquive-se.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Fortaleza, data da assinatura digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
25/10/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111991027
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25/10/2024 09:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2024 08:49
Extinto o processo por desistência
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24/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/10/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89752759
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 25/10/2024 11:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89752759
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22/07/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89752759
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22/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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