TJCE - 3001114-29.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:40
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/09/2024. Documento: 103819009
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103819009
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected]. Processo 3001114-29.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Repetição do Indébito] AUTORA: MARIA ILMA RAMOS DE SOUSA REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL SENTENÇA Visto em inspeção interna: Portaria nº 09/2024- JECC Itapipoca/CE Verifico conforme petição de ID nº 103278078, que o débito foi adimplido em sua integralidade, conforme comprovante de pagamento de ID. 103278979. Isto posto, ancorado nas razões supra, tenho por quitado o débito que originou o presente feito, e DECLARO EXTINTO a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal e, arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. Expedientes necessários. Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
04/09/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103819009
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04/09/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/09/2024. Documento: 102198431
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102198431
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001114-29.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ILMA RAMOS DE SOUSA REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na ata de audiência constante do ID n.º 99138068.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância doss termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
31/08/2024 00:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102198431
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30/08/2024 15:25
Homologada a Transação
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28/08/2024 20:11
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 12:12
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 16:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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19/08/2024 21:18
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2024 21:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2024 03:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90297196
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90297196
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90297196
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001114-29.2024.8.06.0101 Promovente: MARIA ILMA RAMOS DE SOUSA Promovido(a): UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Ação: [Repetição do Indébito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 20/08/2024 16:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 90007665 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidor Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): JERSSYANNY JENNYFFER ARAUJO ELIAS Itapipoca-CE -
05/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90297196
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05/08/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
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24/07/2024 23:42
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2024. Documento: 89683529
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3001114-29.2024.8.06.0101 AUTORA: MARIA ILMA RAMOS DE SOUSA REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL DESPACHO R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o valor total dos descontos realizados, com a data do desconto, e os extratos comprobatórios, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte promovente, venham os autos conclusos.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89683529
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22/07/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89683529
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22/07/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 16:10
Conclusos para decisão
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18/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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18/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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