TJCE - 3000519-32.2017.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:19
Expedição de Alvará.
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16/04/2025 03:15
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 131498205
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 131498205
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29/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
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29/03/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131498205
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24/12/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:46
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89094688
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000519-32.2017.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Perdas e Danos]EXEQUENTE: COLEGIO WALTER DISNEY SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPPREQUERIDA: WALDENIA FERREIRA BARROS D E S P A C H O Previamente à deliberação acerca do pedido formulado pelo exequente para suspensão de CNH e passaporte da executada, observo que o presente cumprimento de sentença vem tramitando desde 2019 e a última tentativa de busca de ativos via SISBAJUD data daquele ano, portanto, há mais de cinco anos.
Em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), considero medida mais adequada a realização de nova busca de ativos, inclusive na modalidade "teimosinha".
Todavia, a fim de viabilizar a medida, mostra-se necessária a atualização do quantum debeatur, uma vez que a última planilha foi apresentada há mais de cinco anos.
Diante disso, intime-se o exequente para trazer a planilha de débitos atualizada, em cinco dias, nos termos do art. 524 do CPC.
Recomenda-se que a planilha seja atualizada a cada seis meses, visando a celeridade processual.
Atendida a deliberação acima, sigam os autos para o bloqueio de ativos da executada via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", por 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 05 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89094688
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23/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89094688
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05/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85907581
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85907581
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13/05/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85907581
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12/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:06
Juntada de petição
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21/03/2024 18:55
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:12
Conclusos para despacho
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19/01/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 00:41
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 29/06/2022 23:59:59.
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29/06/2022 17:22
Conclusos para decisão
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29/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:38
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 14:19
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 17:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2021 17:47
Juntada de Certidão
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14/08/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 16:34
Juntada de Ofício
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09/06/2020 17:35
Expedição de Mandado.
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23/04/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 21:20
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2019 14:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/10/2019 13:25
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 27/02/2019 23:59:59.
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30/09/2019 16:41
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2019 09:29
Juntada de ordem de bloqueio
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25/09/2019 09:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/08/2019 11:08
Expedição de Intimação.
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16/08/2019 11:04
Juntada de ordem de bloqueio
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24/07/2019 14:17
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2019 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2019 15:04
Conclusos para despacho
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23/04/2019 15:04
Processo Desarquivado
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23/04/2019 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2019 17:25
Arquivado Definitivamente
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08/02/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2019 12:40
Julgado procedente o pedido
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30/05/2018 10:15
Conclusos para julgamento
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30/05/2018 10:13
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2018 10:05
Audiência conciliação realizada para 29/05/2018 11:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/05/2018 11:33
Audiência conciliação cancelada para 28/03/2018 09:00 #Não preenchido#.
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28/05/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2018 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2018 09:21
Audiência conciliação designada para 29/05/2018 11:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/03/2018 09:18
Audiência conciliação realizada para 28/03/2018 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/03/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2018 16:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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08/03/2018 16:05
Audiência conciliação redesignada para 28/03/2018 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/06/2017 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2017 17:10
Audiência conciliação designada para 28/03/2018 09:00 4º Juizado Especial Cível e Criminal.
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22/06/2017 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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