TJCE - 3000857-34.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 10:51
Juntada de despacho
-
05/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 96240746
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96240746
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000857-34.2021.8.06.0222 R.H. 1.
Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
14/08/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96240746
-
14/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 21:22
Juntada de Petição de recurso
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90515027
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90515027
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000857-34.2021.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para se manifestar sobre a penhora realizada, nada requereu quanto ao valor penhorado.
Contudo, requereu a expedição de ofício ao INSS e novo bloqueio de valores, bem como a expedição de ofício aos cartórios para localização de patrimônio em nome do devedor.
Diante do exposto: 1.
Indefiro o pedido de novo SISBAJUD, visto que a providência já foi realizada e restou insuficiente. 2.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao INSS e cartórios, tendo em vista tratar-se a busca de patrimônio do réu de providência a ser realizada pelas partes, e, ainda, por não comportar, no Juizado Especial, o pedido de adoção de diligências. 3.
Tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
09/08/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90515027
-
08/08/2024 15:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:47
Decorrido prazo de LUANA DO VALE FACUNDO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89663477
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z - UNIFOR FIXOS: (85) 3492.8411/3492.8419/3492.8425 DESPACHO PROCESSO Nº 3000857-34.2021.8.06.0222 R.H. 1.
Tendo em vista que a parte promovida mudou-se e não informou a este juízo, considero válida a intimação, nos termos do art. 19, §2º da Lei 9099/95. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a penhora efetuada. 3.
Intime-se a parte autora, também, para que dentro do mesmo prazo indique bens do devedor passíveis de penhora sob pena de extinção.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89663477
-
23/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89663477
-
18/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80432727
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80432727
-
28/02/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80432727
-
28/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78133286
-
17/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78133286
-
10/01/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78133286
-
09/01/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:21
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69483811
-
28/09/2023 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69483811
-
27/09/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
30/08/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 14:40
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 21:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2023 21:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 08:49
Juntada de despacho
-
29/03/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2023 18:38
Decorrido prazo de LUANA DO VALE FACUNDO em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de LUANA DO VALE FACUNDO em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:14
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIA REGIA BEZERRA DA SILVA (REU) e CHRISMAN DE OLIVEIRA ESTEVES GOMES - CPF: *26.***.*88-71 (AUTOR).
-
25/11/2022 15:14
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
25/11/2022 15:14
Decretada a revelia
-
25/11/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:10
Juntada de ata da audiência
-
23/11/2022 13:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/11/2022 13:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/11/2022 13:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 01/11/2022 13:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/11/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 01/11/2022 13:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:14
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/08/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:36
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 21:39
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:45
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 02:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/01/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:44
Audiência Conciliação não-realizada para 31/01/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/01/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2022 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:48
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:12
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:43
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2021 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:22
Audiência Conciliação designada para 10/12/2021 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/08/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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