TJCE - 3000262-54.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:10
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de VITOR PONTES LEMES em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 106692754
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106692754
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000262-54.2024.8.06.0020 REQUERENTE: TULIO RODRIGUES RIBEIRO REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 106143913. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: VITOR PONTES LEMES Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Fortaleza - CE, 8 de outubro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
08/10/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106692754
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07/10/2024 12:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/10/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/10/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:29
Decorrido prazo de VITOR PONTES LEMES em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 99251247
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99251247
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000262-54.2024.8.06.0020 AUTOR: TULIO RODRIGUES RIBEIRO REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 99107008. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: VITOR PONTES LEMES Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Fortaleza - CE, 22 de agosto de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
22/08/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99251247
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21/08/2024 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VITOR PONTES LEMES em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:15
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2024. Documento: 89808245
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000262-54.2024.8.06.0020 AUTOR: TULIO RODRIGUES RIBEIRO REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89715733.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: VITOR PONTES LEMES Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Fortaleza/CE, 23 de julho de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89808245
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23/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89808245
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22/07/2024 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 13:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 13:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 19:32
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
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10/03/2024 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80339990
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80339990
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26/02/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80339990
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26/02/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:14
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 13:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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