TJCE - 3000074-28.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:02
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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22/06/2023 15:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000074-28.2023.8.06.0010 AUTOR: ANA BEATRIZ GOMES DOS SANTOS REU: SAMARA DE OLIVEIRA MARQUES *54.***.*02-30 e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 605429092.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
14/06/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 08:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/06/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000074-28.2023.8.06.0010 AUTOR: ANA BEATRIZ GOMES DOS SANTOS REU: SAMARA DE OLIVEIRA MARQUES *54.***.*02-30 e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 58851320, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H.
Considerando que as partes promovidas não foram devidamente citadas/intimadas (ids. 57208980, 57211662 e 57211666), determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 12/05/2023 às 08h30.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço dos promovidos, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
11/05/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 16:20
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
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30/03/2023 00:28
Decorrido prazo de SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000074-28.2023.8.06.0010 AUTOR: ANA BEATRIZ GOMES DOS SANTOS REU: SAMARA DE OLIVEIRA MARQUES *54.***.*02-30 e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/05/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/aa9942 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
18/03/2023 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000074-28.2023.8.06.0010 AUTOR: ANA BEATRIZ GOMES DOS SANTOS REU: SAMARA DE OLIVEIRA MARQUES *54.***.*02-30 e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES, OAB/CE 19050-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, proferida no ID de nº. 53664391.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Sendo assim, por não haver elementos que evidenciam a probabilidade do direito, indefiro, por ora, o pedido liminar.
Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação designada, pelo sistema, na modalidade por vídeoconferência/híbrida.
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial.
Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. (...) -
23/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 11:41
Conclusos para decisão
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19/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:41
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/01/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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