TJCE - 3000544-49.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 07:03
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:03
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:38
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000544-49.2022.8.06.0154 AUTOR: ALAIDE MARA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ALAIDE MARA SILVA e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ambos qualificadas nos autos.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9099/95).
Ausente a parte autora à audiência (ID 42051393), devidamente intimada nos termos do CPC e Enunciado 5, do FONAJE (ID 49296071), inevitável a aplicação do art. 51, I, da Lei 9099/95, que assim, dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ante o exposto, nos termos do art. 485, I, do CPC c/c art. 51, I, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95).
E, após com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Quixeramobim, 13 de dezembro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 10:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/12/2022 11:41
Conclusos para despacho
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08/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
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21/11/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
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17/11/2022 09:38
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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17/11/2022 07:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:09
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2022 02:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 02:49
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:32
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 25/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 08:39
Conclusos para despacho
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28/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:47
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
28/07/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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