TJCE - 3000370-89.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/12/2024. Documento: 130577443
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130577443
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16/12/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130577443
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16/12/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89287377
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) PROCESSO: 3000370-89.2019.8.06.0010 AUTORES: JOSE ROBERTO RODRIGUES DE MOURA e outros REUS: MAGIS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA e outros DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Reative-se o processo e altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89287377
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20/07/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89287377
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20/07/2024 21:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/07/2024 21:29
Processo Reativado
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10/07/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 15:50
Conclusos para decisão
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01/08/2023 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
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28/07/2023 05:09
Decorrido prazo de TALITHA COSTA SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:09
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA LEMOS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:08
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO WERNER FEITOSA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64356076
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64356075
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64356076
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64356075
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18/07/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64356076
-
18/07/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64356075
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14/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
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12/07/2023 08:32
Juntada de decisão
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25/11/2022 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2022 10:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/11/2022 11:03
Conclusos para decisão
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02/11/2022 00:06
Decorrido prazo de TALITHA COSTA SOUZA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:06
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA LEMOS em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO WERNER FEITOSA em 01/11/2022 23:59.
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31/10/2022 18:17
Juntada de Petição de recurso
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2022 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2022 09:34
Conclusos para decisão
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14/05/2022 01:26
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA LEMOS em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 01:26
Decorrido prazo de TALITHA COSTA SOUZA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 01:26
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA LEMOS em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 01:26
Decorrido prazo de TALITHA COSTA SOUZA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:46
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO WERNER FEITOSA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:46
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO WERNER FEITOSA em 13/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 00:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 00:03
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO WERNER FEITOSA em 01/12/2021 23:59:59.
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17/11/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 09:19
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
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02/11/2021 05:32
Juntada de Certidão
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24/05/2021 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2021 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2021 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/01/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:46
Audiência Conciliação designada para 17/11/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/11/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2020 06:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2019 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2019 14:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2019 09:12
Audiência conciliação não-realizada para 18/06/2019 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/06/2019 14:45
Expedição de Citação.
-
13/06/2019 14:45
Expedição de Citação.
-
06/06/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 15:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 15:21
Audiência conciliação designada para 18/06/2019 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/04/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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