TJCE - 0127062-32.2010.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:30
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/06/2025 23:59.
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17/05/2025 12:41
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:41
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 144659971
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 144659971
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23/04/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0127062-32.2010.8.06.0001 Assunto [Repetição de indébito, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente REQUERENTE: MARIA ALVANETE MESQUITA LIMA Requerido REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Maria Alvanete Mesquita Lima e Fabiano Aldo Alves Lima em face do Estado do Ceará, objetivando o recebimento de valores decorrentes de decisão transitada em julgado.
A certidão de id. 137168799, informou a assinatura dos alvarás dos exequentes, processados perante a instituição bancária depositária. É o relatório.
Decido.
Conforme preconiza o art. 924, II, do CPC, a execução será extinta quando a obrigação restar satisfeita.
Isto posto, e considerando a quitação do débito dos exequentes, EXTINGO por sentença o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquive-se, com baixa.
Fortaleza/CE, 02 de abril de 2025.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito - respondendo -
22/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144659971
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22/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:00
Expedido alvará de levantamento
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04/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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29/12/2024 23:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 103603574
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 103603574
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103603574
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103603574
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13/09/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0127062-32.2010.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora, para prestar esclarecimentos acerca da certidão de id.99152245, no prazo de 05 dias. Fortaleza/CE, 2 de setembro de 2024 Juiz de Direito -
12/09/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103603574
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12/09/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103603574
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06/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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21/08/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 87665319
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 87665319
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24/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0127062-32.2010.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALVANETE MESQUITA LIMA POLO PASSIVO: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação da parte exequente (ID nº 81076060), na qual alega que "é totalmente contrária a dedução da contribuição previdenciário de 20% (vinte por cento) sobre os honorários de sucumbência devidos ao seu advogado", sob o argumento de que este ocupa o cargo de advogado Coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato - Apeoc e, portanto, é contribuinte obrigatório do INSS.
Contudo, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, não assiste razão à exequente, pois é devida a retenção do imposto de renda sobre honorários advocatícios oriundos de decisão judicial.
Nesse sentido, veja-se: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL.
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
ART. 46 DA LEI 8.541/92.
POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO DE 2º GRAU EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I.
Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II.
Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela parte ora agravante, em face de decisão proferida nos autos de desapropriação, com o objetivo de afastar a retenção de imposto de renda em honorários sucumbenciais oriundos de decisão judicial.
O Tribunal de origem deu provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de viabilizar a expedição do alvará referente aos honorários advocatícios sem qualquer retenção de imposto de renda na fonte. III.
Nos termos da jurisprudência do STJ, é devida a retenção do imposto de renda sobre honorários advocatícios oriundos de decisão judicial.
Nesse sentido: STJ, REsp 1.836.855/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2019; AgRg no REsp 1.115.496/RS, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/07/2010; AgRg no REsp 964.389/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/4/2010. IV.
Ademais, a Segunda Turma desta Corte, em caso análogo ao dos autos, concluiu que, "na prática a retenção do Imposto de Renda é realizada pela instituição financeira responsável pelo efetivo pagamento do precatório ao beneficiário, mas cabe ao órgão do Poder Judiciário fazer a indicação - na guia, alvará, mandado ou ordem bancária - da necessária retenção da tributação devida" (STJ, AgInt no REsp 1.859.001/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/10/2020).
Estando o acórdão recorrido em dissonância com o entendimento manifestado por esta Corte, merece ser mantida a decisão ora agravada, que deuprovimentoao Recurso Especial do Estado do Paraná, a fim de reconhecer ser devida a retenção do imposto de renda sobre honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. V.
Agravo interno improvido. (AgInt nos Edcl no REsp 1909290/PR, Órgão Julgador: Segunda Turma, Relatora: Minª.
Assusete Magalhães, Data do Julgamento: 08/08/2022) Por tal motivo, indefiro o pedido formulado ao ID nº 81076060. Cumpra-se integralmente a Decisão de ID nº 64927611.
Fortaleza/CE, 4 de junho de 2024 Juiz de Direito -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 87665319
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 87665319
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23/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87665319
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23/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87665319
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23/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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22/07/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
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15/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 79029614
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 79029614
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06/03/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79029614
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06/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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01/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:10
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2023 18:03
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 01:06
Mov. [170] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/07/2023 20:01
Mov. [169] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna anual. Oficie-se o Setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua, solicitando a devolução do feito, cumprido, no prazo de 15 dias.
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27/07/2023 15:26
Mov. [168] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/02/2023 11:39
Mov. [167] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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31/01/2023 15:13
Mov. [166] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 13:20
Mov. [165] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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14/07/2022 12:09
Mov. [164] - Petição juntada ao processo
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25/05/2022 15:41
Mov. [163] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02115401-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/05/2022 15:22
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22/03/2022 11:07
Mov. [162] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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21/03/2022 13:49
Mov. [161] - Conclusão
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21/03/2022 13:04
Mov. [160] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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21/03/2022 13:04
Mov. [159] - Encerrar documento - benefício
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16/02/2022 22:28
Mov. [158] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuár
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16/12/2021 19:37
Mov. [157] - Certidão emitida
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16/12/2021 19:37
Mov. [156] - Documento
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16/12/2021 19:34
Mov. [155] - Certidão emitida
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16/12/2021 19:34
Mov. [154] - Documento
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16/12/2021 09:00
Mov. [153] - Certidão emitida
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16/12/2021 09:00
Mov. [152] - Documento
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15/12/2021 07:38
Mov. [151] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/222432-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2021 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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15/12/2021 07:38
Mov. [150] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/222422-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2021 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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15/12/2021 07:38
Mov. [149] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/222753-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2021 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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08/11/2021 11:50
Mov. [148] - Documento Analisado
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05/11/2021 15:29
Mov. [147] - Mero expediente: R. H. À SEJUD para cumprir os expedientes do pronunciamento judicial de fls. 200/201, com a expedição das RPVs. Expedientes correlatos: expedição de três RPVs.
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04/11/2021 13:36
Mov. [146] - Conclusão
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08/09/2021 10:10
Mov. [145] - Certidão emitida
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08/09/2021 10:10
Mov. [144] - Certidão emitida
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01/09/2021 12:55
Mov. [143] - Encerrar documento - restrição
-
01/09/2021 12:55
Mov. [142] - Decurso de Prazo
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01/09/2021 11:19
Mov. [141] - Encerrar documento - restrição
-
01/09/2021 11:18
Mov. [140] - Decurso de Prazo
-
30/08/2021 15:03
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
-
30/08/2021 15:03
Mov. [138] - Encerrar documento - restrição
-
10/02/2021 22:23
Mov. [137] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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06/02/2021 08:43
Mov. [136] - Certidão emitida
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27/01/2021 21:00
Mov. [135] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0027/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 2538
-
26/01/2021 07:43
Mov. [134] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2021 07:15
Mov. [133] - Certidão emitida
-
26/01/2021 07:15
Mov. [132] - Documento Analisado
-
25/01/2021 08:12
Mov. [131] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2020 14:21
Mov. [130] - Conclusão
-
11/12/2020 09:41
Mov. [129] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01610442-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/12/2020 09:33
-
05/12/2020 12:59
Mov. [128] - Certidão emitida
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25/11/2020 22:54
Mov. [127] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0563/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 2507
-
24/11/2020 12:16
Mov. [126] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2020 10:43
Mov. [125] - Certidão emitida
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24/11/2020 10:42
Mov. [124] - Documento Analisado
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23/11/2020 16:40
Mov. [123] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2020 12:05
Mov. [122] - Encerrar análise
-
20/10/2020 16:12
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 16:08
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
-
19/10/2020 19:32
Mov. [119] - Conclusão
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10/09/2020 20:34
Mov. [118] - Certidão emitida
-
10/09/2020 20:34
Mov. [117] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo(s).
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10/09/2020 20:32
Mov. [116] - Documento
-
10/09/2020 20:32
Mov. [115] - Documento
-
10/09/2020 20:32
Mov. [114] - Documento
-
10/06/2020 02:06
Mov. [113] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/05/2020 01:56
Mov. [112] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/05/2020 04:25
Mov. [111] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/05/2020 02:22
Mov. [110] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/05/2020 00:36
Mov. [109] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuá
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23/03/2020 23:56
Mov. [108] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuá
-
17/03/2020 23:01
Mov. [107] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuá
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14/03/2020 15:40
Mov. [106] - Certidão emitida
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10/03/2020 16:40
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
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03/03/2020 09:20
Mov. [104] - Certidão emitida
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02/03/2020 16:15
Mov. [103] - Mero expediente: R.H. Intime-se o Estado do Ceará para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha atualizada dos cálculos de fls. 146/147. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de março de 2020.
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02/03/2020 15:53
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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01/03/2020 19:19
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01104805-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2020 17:49
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26/02/2020 21:47
Mov. [100] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2326
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21/02/2020 11:33
Mov. [99] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2020 14:17
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2019 15:05
Mov. [97] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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24/07/2019 12:46
Mov. [96] - Conclusão
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11/07/2019 09:12
Mov. [95] - Certidão emitida
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04/07/2019 12:03
Mov. [94] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 04/07/2019 através da guia nº 001.1077323-19 no valor de 22,73
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03/07/2019 08:31
Mov. [93] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1077323-19 - Custas Intermediárias
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02/07/2019 18:25
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01378794-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/07/2019 15:28
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02/07/2019 09:04
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2171 Página: 355/356
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28/06/2019 11:08
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2019 08:40
Mov. [89] - Certidão emitida
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27/06/2019 14:52
Mov. [88] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2019 11:42
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/07/2018 13:09
Mov. [86] - Decurso de Prazo
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28/06/2018 09:33
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10357419-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2018 09:01
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20/06/2018 16:06
Mov. [84] - Conclusão
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18/04/2018 13:57
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10201489-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/04/2018 13:22
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13/04/2018 13:22
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 1882 Página: 312/315
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11/04/2018 09:34
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2018 09:55
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2017 16:15
Mov. [79] - Conclusão
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22/06/2017 16:15
Mov. [78] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução do processo à 13ª Vara da Fazenda Pública com os cálculos.
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22/06/2017 16:15
Mov. [77] - Documento
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28/07/2016 14:30
Mov. [76] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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26/07/2016 15:01
Mov. [75] - Mero expediente: Recebidos hoje. Remetam-se os presentes autos à contadoria do Fórum, para atualização das planilhas de cálculos, contidas às fls. 112/115. Cumpra-se Fortaleza, 26 de julho de 2016. Joaquim Vieira Cavalcante NetoJuiz de Direito
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26/07/2016 09:50
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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22/10/2015 09:36
Mov. [73] - Certidão emitida
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22/10/2015 09:34
Mov. [72] - Mandado
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06/10/2015 15:10
Mov. [71] - Expedição de Mandado
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02/10/2015 17:27
Mov. [70] - Encerrar análise
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09/06/2015 10:58
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Encaminhe para cumprimento da parte inicial do despacho de pág. 134/135 (intimar a Fazenda Pública Estadual).
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09/06/2015 10:54
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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01/04/2015 10:37
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1175 Página: 286
-
27/03/2015 09:32
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2015 10:54
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2015 09:59
Mov. [64] - Conclusão
-
18/03/2015 09:59
Mov. [63] - Decurso de Prazo
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02/02/2015 10:37
Mov. [62] - Certidão emitida
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02/02/2015 10:35
Mov. [61] - Mandado
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12/12/2014 10:23
Mov. [60] - Expedição de Mandado
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03/12/2014 14:45
Mov. [59] - Citação: notificação/Rh. Cite-se o Estado do Ceará, para fins do art. 730 do CPC. Expediente necessário.
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02/12/2014 12:24
Mov. [58] - Conclusão
-
02/12/2014 10:37
Mov. [57] - Entranhado: Entranhado o processo 0127062-32.2010.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Repetição de indébito
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02/12/2014 10:37
Mov. [56] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.14.71629586-9 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 02/12/2014 10:17
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02/12/2014 10:37
Mov. [55] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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25/08/2014 15:04
Mov. [54] - Trânsito em julgado: conforme certidão de fls. 99.
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14/07/2014 10:57
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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07/07/2014 18:43
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71435226-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2014 15:41
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02/07/2014 09:57
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 993 Página: 149
-
30/06/2014 10:26
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0104/2014 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Advogados(s): Fabia
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08/05/2014 15:17
Mov. [49] - Mero expediente: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.
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07/01/2014 12:00
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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07/01/2014 12:00
Mov. [47] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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07/01/2014 12:00
Mov. [46] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição Fazenda Pública (1, 2 e 6)
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07/01/2014 12:00
Mov. [45] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição Fazenda Pública (1, 2 e 6)
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16/12/2013 12:00
Mov. [44] - Documento
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16/12/2013 12:00
Mov. [43] - Petição
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16/12/2013 12:00
Mov. [42] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [41] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
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16/12/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
-
16/12/2013 12:00
Mov. [37] - Parecer do Ministério Público
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16/12/2013 12:00
Mov. [36] - Documento
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16/12/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
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16/12/2013 12:00
Mov. [34] - Documento
-
12/12/2013 12:00
Mov. [33] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
11/12/2013 12:00
Mov. [32] - Processo Recebido do TJCE
-
04/12/2013 12:00
Mov. [31] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
14/06/2013 12:00
Mov. [30] - Processo Recebido pelo TJCE
-
27/05/2013 12:00
Mov. [29] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
-
27/05/2013 12:00
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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27/05/2013 12:00
Mov. [27] - Certidão emitida
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25/05/2013 12:00
Mov. [26] - Petição
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18/03/2013 12:00
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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18/03/2013 12:00
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/12/2012 12:00
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/12/2012 12:00
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/11/2012 12:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0864/2012 Data da Disponibilização: 19/11/2012 Data da Publicação: 20/11/2012 Número do Diário: 604 Página: 205/208
-
14/11/2012 12:00
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2012 12:00
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
13/11/2012 12:00
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2012 12:00
Mov. [17] - Parecer do Ministério Público
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13/11/2012 12:00
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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20/08/2012 12:00
Mov. [15] - Decurso de Prazo
-
04/04/2011 12:00
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0200/2011 Data da Disponibilização: 31/03/2011 Data da Publicação: 01/04/2011 Número do Diário: 200 Página: 240/241
-
30/03/2011 12:00
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/03/2011 12:00
Mov. [12] - Entranhado: Entranhado o processo 012.70.623220-1/80000 - Classe: Contestação em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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25/03/2011 12:00
Mov. [11] - Decisão Proferida: R. H. Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Após, dê-se vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público. Expedientes Necessários. Fortaleza (CE), 25 de março de 2011
-
25/03/2011 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
14/01/2011 12:00
Mov. [9] - Certidão emitida
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14/01/2011 12:00
Mov. [8] - Mandado
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14/12/2010 12:00
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2010 Data da Disponibilização: 13/12/2010 Data da Publicação: 14/12/2010 Número do Diário: 124 Página: 187/188
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10/12/2010 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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10/12/2010 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2010 12:00
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2010 12:00
Mov. [3] - Conclusão
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07/12/2010 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
07/12/2010 12:00
Mov. [1] - Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2010
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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